Texto base da Reforma da Previdência é aprovado em 1º turno na Câmara SVG: calendario Publicada em 11/07/19 17h16m
SVG: atualizacao Atualizada em 11/07/19 17h17m
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O debate segue nesta quinta (11) e o segundo turno da votação pode acontecer já nesta sexta (12)

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E outra vez a história se repete: após mais uma crise financeira e política, reformas são encaminhadas e aprovadas, sem maiores dificuldades, forçando a classe trabalhadora a compensar com a perda de seus direitos os prejuízos dos capitalistas. Após uma ampla campanha midiática e da liberação de 178 milhões em emendas parlamentares no dia da votação, foi aprovado em primeiro turno, ontem (10), na Câmara Federal dos Deputados, o texto base da reforma da previdência. Os debates e votações sobres os destaques feitos pelos partidos no texto da reforma seguem no congresso antes da votação em segundo turno, prevista inicialmente para esta sexta-feira, dia 12. Após a aprovação na Câmara, o texto segue para o Senado.

Tratada como a panaceia da economia, a Reforma da Previdência, este “remédio amargo” que devemos engolir, tem na sua composição benefícios menores, mais tempo de trabalho e de contribuição e aumento da idade mínima para aposentadoria. Mas, há apenas alguns anos, este remédio salvador tinha outra composição: a perda de direitos laborais imposta pela Reforma Trabalhista do governo Temer – aprovada também após dispendiosa campanha nos meios de comunicação e com o apoio comprado de várias bancadas no congresso.  Só que os empregos e a recuperação econômica não vieram. Antes disso, a Emenda Constitucional 95, que congelou o teto de investimentos do governo federal por 20 anos, prometia retirar o país da crise e transformar-nos num dos principais alvos de investimentos internacionais. Caso não fosse aprovada, diziam os analistas econômicos mais respeitados que o país iria quebrar. Esta emenda foi aprovada em 2016.

Com as mudanças previstas na reforma, aprovada nesta quarta-feira por 379 deputados, os trabalhadores não vão mais conseguir se aposentar e perderão direitos, como a aposentadoria especial, o abono salarial do PIS, pensões por morte, entre outros. O R$ 1 trilhão de economia que o governo tanta fala vai sair é das aposentadorias dos mais pobres.

Nesta quinta-feira (11), a Câmara irá debater os destaques que ainda podem alterar o texto, caso também tenham o voto de, pelo menos, 308 deputados. Até sábado (13), os planos são de realizar a votação em 2° turno como determina a legislação. Depois o texto seguirá para o Senado, onde também terá de ter dois turnos de votação.

Confira como ficarão as aposentadorias e benefícios do INSS caso reforma seja aprovada nos moldes atuais também pelo Senado:

Idade mínima e aumento do tempo de contribuição

Para se aposentar será preciso comprovar:

– No mínimo 20 anos de contribuição e 65 anos de idade no caso dos homens;

– 15 anos de contribuição e 62 anos de idade no caso das mulheres;

– Para receber 100% da média de salário de benefício, será preciso 40 anos de contribuição.

Essa combinação vai, na prática, impedir a aposentadoria, pois a realidade é que no Brasil os trabalhadores que hoje se aposentam por idade só conseguem contribuir, em média, com 5,1 parcelas por ano, em função do elevado desemprego, informalidade e baixos salários.

Ao elevar o tempo de contribuição para 20 anos, o governo obriga os trabalhadores a continuarem no mercado, em média, por mais 11,8 anos para alcançar os 20 anos de contribuição exigidos.

Homens que completam 65 anos de idade tendo 15 anos de contribuição, com a reforma, terão que continuar trabalhando até alcançar, em média, a idade de 76,8 anos.  Estudo da economista Denise Gentil revela que dos homens que se aposentaram por idade em 2016, 56,6% não teriam conseguido se aposentar com as novas regras da reforma, por insuficiência do tempo de contribuição, enquanto que, para as mulheres, o percentual alcança 98,69%.

Redução no Valor do Benefício

A reforma também arrocha as aposentadorias com mudanças na forma de cálculo e regras de concessão que, na prática, vão reduzir o valor.

O cálculo para as aposentadorias será unificado e o segurado deve comprovar 20 anos de contribuição e poderá se aposentar com 60% da média salarial. A cada ano de contribuição, terá acréscimo de 2% da média no valor do benefício. Para as mulheres, o acréscimo de 2% será após os 15 anos de contribuição.

Aposentadoria integral só após acumular 40 anos de contribuição.

Há mudança também no cálculo da média salarial. O INSS calcula a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as 20% de contribuições mais baixas.

Com a reforma, o cálculo da média salarial será feito com todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar as contribuições mais baixas. Na prática, isso vai achatar a média.

Redução no abono PIS/PASEP

Milhões de trabalhadores perderão o direito ao PIS/PASEP, abono salarial no valor de um salário mínimo pago anualmente a todos os trabalhadores que ganham até dois salários (R$ 1996). Com a reforma, somente quem ganhar até R$ 1.364,43 irá receber o benefício.

Servidores Públicos

Antes da reforma havia três regras de aposentadoria para servidores. Quem ingressou até dezembro de 2003 têm direito à integralidade e paridade. Quem ingressou após 2013, recebe no máximo pelo teto do INSS, com complementação de aposentadoria caso participe do fundo de previdência complementar dos servidores, o Funpresp.

Quem entrou depois de 2003 e antes de 2013 pode optar: ou recebe pela média das contribuições desde 1994 ou recebe pelo teto com complementação do Funpresp.

Com a reforma, para os homens, passa a ser exigido 35 anos de contribuição, idade mínima de 60 anos, mínimo de 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no último cargo efetivo. Para as mulheres, serão necessários 30 anos de contribuição, idade mínima de 55 anos, mínimo de 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no último cargo efetivo.

Há ainda mudanças na cobrança das alíquotas ao INSS e endurecimento nas regras de transição que atinge todos os servidores que estão na ativa. Os que entraram antes de 2003 para ter direito à integralidade e paridade terão de cumprir que inclui idade mínima.

Professores

Professoras poderão se aposentar com 57 anos de idade e 25 anos de contribuição; professores, com 60 de idade e 25 anos de contribuição.

Para os servidores da rede pública, as regras são as mesmas, com a exigência de ao menos 10 anos de serviço público e 5 no cargo.

Regras de transição aumenta tempo de trabalho para todos que estão no mercado

São quatro as regras de transição para os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho:

1) Aposentadoria por pontos

Uma das alternativas é a fórmula de pontos, resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador. Inicialmente, essa soma deverá atingir 86 (para mulheres) e 96 (para homens) para que se tenha direito ao benefício. Essa pontuação vai subir gradualmente até chegar ao limite de 100 (para mulheres) e 105 (para os homens) em 2033. É preciso comprovar tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

2) Aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima

A segunda opção exige tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 para as mulheres. Neste caso, também é necessário alcançar uma idade mínima, que em 2019 será de 61 para eles e de 56 para elas. A cada ano, essa idade mínima vai crescer e, em 2031, ela será de 65 para os homens e 62 para as mulheres.

3) Pedágio de 50%

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Isso quer dizer que, se faltarem dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três anos para ter o direito. Se faltar um ano para se aposentar, será necessário trabalhar um ano e seis meses. Essa regra prevê aplicação do fator previdenciário.

4) Pedágio com idade mínima

O segurado terá que trabalhar o dobro do que falta para se aposentar pela regra atual. Mulheres precisam comprovar idade mínima de 57 anos e os homens, 60 anos.

Redução no valor das pensões por morte

A pensão por morte equivalia a 100% do benefício recebido pelo aposentado que morreu ou, caso o segurado falecido ainda não fosse um aposentado, o pensionista recebia 100% da média salarial dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as 20% de contribuições mais baixas. Além disso, viúvos podiam acumular pensão e aposentadoria do INSS e a pensão não podia ser inferior ao salário mínimo.

Com a reforma, a pensão passa a ser de 50% do valor do benefício mais 10% para cada dependente, totalizando no máximo 100% do valor de benefício.  Quem acumula pensão e aposentadoria recebe 100% do benefício de maior valor e terá um redutor no segundo benefício segundo a faixa salarial.

A mudança permitirá que a pensão possa ser menor que o salário mínimo. Somente quando a pensão for a única fonte de renda na família (incluindo todos os dependentes) ela não poderá ser inferior ao salário mínimo.

Fim da aposentadoria especial

Até agora, quem trabalhava exposto a agentes nocivos e insalubres, podia se aposentar após cumprir 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme a categoria. A exposição deveria ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho e o aposentado tinha de comprovar no mínimo 180 meses de contribuição para fins de carência. O benefício era de 100% da média dos salários de contribuição, sem incidência do fator previdenciário e sem exigência de idade mínima.

Com a reforma, mudam totalmente as regras e passa a ser exigido tempo de exposição e idade mínima: 25 anos de efetiva exposição e 60 anos de idade; 20 anos de efetiva exposição e 58 anos de idade; 15 anos de efetiva exposição e 55 anos de idade.

Essa mudança, na prática, torna impossível da aposentadoria especial ser obtida pelos trabalhadores, já que a média de aposentadoria especial é de 48 anos, até porque são pessoas que não conseguem trabalhar até os 60 anos de idade porque estão expostas a agentes agressivos, nocivos e perigosos à saúde durante toda a vida.

Redução nas aposentadorias por invalidez

Antes da reforma, o trabalhador que se aposentava por invalidez recebia 100% da média, sem incidência de fator previdenciário.

Com a reforma, o trabalhador receberá apenas 60% da média dos salários de contribuição se tiver 20 anos de contribuição. Esse valor vai aumentando 2% ao ano até chegar a 100% com 40 anos de contribuição.

O benefício será de 100% em caso de acidente do trabalho e doença profissional e do trabalho.

BPC (Benefício de Prestação Continuada)

Os idosos de baixa renda terão direito a receber um salário mínimo a partir dos 65 anos, desde que a renda familiar per capita (por pessoa da família) seja de até um quarto do salário mínimo.

Aposentadoria Rural

Antes da reforma, o trabalhador rural pode se aposentar aos 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres, incluindo garimpeiros e pescadores artesanais. Com a reforma, o tempo mínimo de contribuição para homens sobe para 20 anos, com a manutenção de 15 anos para mulheres.

 

 

Texto: Ivan Lautert
Assessoria de Imprensa da Sedufsm

Com informações de CSP-Conlutas
 

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