ANDES-SN atua para barrar cortes nos salários dos servidores SVG: calendario Publicada em 26/03/20
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Sindicato Nacional defende revogação da EC 95 e taxação das grandes fortunas

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O ANDES-SN vem se mobilizando, política e juridicamente, para barrar a aprovação do projeto de lei que prevê a redução salarial dos servidores públicos que recebem acima de R$ 5 mil. Para o Sindicato Nacional, o projeto fere o princípio de irredutibilidade salarial presente na Constituição e penaliza os trabalhadores num momento em que o Estado deveria aumentar suas políticas protetivas.

Protocolado pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), líder da bancada tucana na Câmara dos Deputados, na última terça-feira, 24, o projeto determina uma redução de 10% para aqueles que recebem até R$ 10 mil, e de 20% a 50% àqueles que recebem acima de R$ 10 mil. Servidores das áreas de saúde e segurança pública estariam excluídos dos cortes. Os recursos confiscados dos servidores seriam, de acordo com o projeto, direcionados ao Ministério da Saúde.

A assessoria jurídica do Sindicato Nacional vem elaborando uma nota técnica que deve ser publicada nos próximos dias e apontará a inconstitucionalidade da proposta do deputado. Além disso, o ANDES-SN reivindica a revogação da Emenda Constitucional 95, para que sejam garantidos investimentos necessários em Saúde, Educação e Ciência públicas, bem como demais políticas de assistência à população.

Outra proposta apoiada pela entidade é um plano emergencial popular para enfrentar esse momento de crise, com a aprovação, por exemplo, do Projeto de Lei Complementar 183/2019, em tramitação, que regulamenta o dispositivo constitucional para taxação das grandes fortunas. “Nós estamos em casa, como orienta a OMS, mas vigilantes e mobilizados de todas as formas possíveis nesse momento”, reforça a 1ª vice-presidente da regional Rio de Janeiro do ANDES-SN e encarregada jurídica da entidade, Mariana Trotta.

A dirigente diz que “esse PL fere o artigo 37 da Constituição, que trata da vedação de redução de subsídios dos servidores públicos, ou seja, o princípio constitucional da irredutibilidade de salários, o que também é previsto no artigo 7º da Carta Maga para os trabalhadores da iniciativa privada. Essas são garantias constitucionais conquistadas no período da Assembleia Nacional Constituinte pela luta dos sindicatos e dos movimentos da classe trabalhadora organizados naquele período histórico. Não há excepcionalidade, porque a constituição não autoriza. A Constituição não abre essa brecha. Os trabalhadores e trabalhadoras, os servidores públicos, os professores e as professoras não podem ter seus salários reduzidos”, alerta Mariana.

Confira aqui o Projeto de Lei


Fonte: ANDES-SN

Edição: Bruna Homrich

Foto: Agência Câmara

Assessoria de Imprensa da Sedufsm
 

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