‘Live’ da Sedufsm: assessores jurídicos informam medidas contra a IN nº 28
Publicada em
15/05/20
Atualizada em
15/05/20 17h11m
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Advogados Héverton Padilha e Leandro Madureira participaram de debate virtual nesta quinta, 14
A Sedufsm realizou na noite desta quinta (14), a sua segunda ‘live’ através do facebook. O tema foi a violação de direitos dos servidores federais através da Instrução Normativa (IN) nº 28, publicada em 25 de março pelo governo Bolsonaro. Participaram do debate virtual os assessores jurídicos Héverton Padilha (Sedufsm) e Leandro Madureira (ANDES-SN), com a mediação do diretor da seção sindical, professor Gihad Mohamad.
Durante sua exposição, o advogado Leandro Madureira ressaltou que o ANDES-SN adotou como estratégia subsidiar juridicamente sua base de sindicatos, para o encaminhamento de ações de forma regional. Segundo ele, o objetivo é não ter uma única ação em tribunais superiores, o que poderia gerar uma derrota irreversível, mas sim, a partir de diferentes decisões, favoráveis ou mesmo contrárias, nas instâncias inferiores do Judiciário, criando as condições que permitam a discussão em tribunais como o STJ e o STF.
Por essa linha, o advogado Héverton Padilha informou que a Sedufsm encaminhou, no início desta semana, uma Ação Civil Pública (ACP) em que discute a legalidade da IN nº 28. A medida foi realizada mediante “substituição processual”, através da qual o sindicato representa toda a categoria, inclusive os não filiados. Conforme Padilha, uma das questões apontadas na medida do governo é a existência de vícios formais, o que significaria que todos os efeitos dessa medida são ilegais. Ele destaca que a Instrução altera pontos da legislação que rege o servidor público (RJU), o que representa uma ilegalidade.
Para alterar essa legislação, suspendendo, por exemplo, o pagamento de adicionais (noturno, insalubridade), ou mesmo suspender o auxílio transporte, para quem está em trabalho remoto, seria necessária uma legislação específica e não apenas uma IN, que, conforme o advogado, tem uma força de lei inferior em relação a outras medidas. A assessoria jurídica da Sedufsm aponta outros aspectos que corroboram a ideia de ilegalidade da IN nº 28. Padilha ressalta, por exemplo, que, no momento em que a Administração Central realiza o corte de rubricas que já estão previstas no orçamento, ela pode ser acusada de incorrer em um tipo de “enriquecimento ilícito”.
Justificativa da pandemia
Na explanação do advogado Leandro Madureira, durante a live, ele argumentou que o governo federal tem editado uma série de atos para tentar regulamentar a gestão da administração pública durante o período da pandemia do coronavírus. E a IN nº 28 representa essa tentativa de aplicar a servidores e empregados públicos, medidas que possibilitem que o governo corte gastos. Ocorre que essa proposta de cortes atinge direitos consagrados de servidores (adicional noturno, vale transporte, direito de realizar hora extra, direito de insalubridade, veda que consiga cancelar ou modificar as férias já programadas). Em tese, essas vedações cairiam após a pandemia.
O advogado acrescenta que, por mais que estejamos em uma situação inusitada, e seja legitimo que o governo federal busque meios para equacionar as contas, não parece à assessoria jurídica do ANDES-SN que esse tipo de medida, como a IN 28, tenha razoabilidade. Também não parece razoável, diz ele, que o servidor, em um momento de pandemia, seja impossibilitado, por exemplo, de cancelar suas férias, pois férias são para descanso e isso está garantido na constituição.
Ressalta Madureira que a minuta elaborada pela assessoria jurídica do ANDES-SN e disponibilizada para todas as assessorias jurídicas das seções tem como estratégia jurídica obter um caldo jurisprudencial mais robusto, ainda que se tenha decisões contrárias, ao invés de uma única ação nacional. “Essas ações devem discutir a legalidade, mas também aquilo que se chama equilíbrio financeiro”, argumenta o advogado. Em um momento de pandemia, também não é razoável que o servidor tenha uma redução em suas finanças. “Não é uma tese jurídica impossível de vencer, mas também não é certa”, frisou.
Destacou que já existem universidades que sinalizam que não vão aplicar qualquer tipo de corte, mas ele acredita que a grande maioria vai, sim, aplicar da forma como o governo exigiu através da Instrução Normativa. Acrescentou ainda que “as ações coletivas não impedem ações individualizadas. A questão das férias, por exemplo, os departamentos podem discutir, particularmente, a aplicação da IN, e se algum docente se sentir lesado, pode fazer a discussão individualmente. A assessoria prefere sempre ações coletivas para resguardar os docentes, mas nada impede ações individuais, sublinhou Madureira.
Quebra do isolamento social
No momento das perguntas dos internautas, uma das questões levantadas foi se esse tipo de medida, que gera prejuízo financeiro aos servidores, não teria por objetivo pressionar para que os prejudicados decidam retornar, rompendo com o isolamento social. O advogado Héverton Padilha comentou que já soube de casos de servidores preocupados com esse tipo de suspensão de adicionais e auxílios, e até cogitando o retorno ao trabalho. Já Leandro Madureira enfatizou que o ANDES-SN entende que o isolamento é prioridade. “Então, a orientação não é pela quebra do isolamento, por pior que sejam os ataques. Pensando na saúde da categoria, a orientação é o isolamento”, frisou o advogado.
Autonomia universitária
Uma outra dúvida levantada foi sobre a obrigatoriedade em as reitorias cumprirem a IN nº 28, tendo em vista que possuem autonomia. Para Leandro Madureira as instituições efetivamente têm autonomia para aplicar ou não a medida. Em termos de afetar administrativamente, não se sabe, mas é claro que pode ser apurada a responsabilidade legal da Administração posteriormente, analisou o advogado. De qualquer forma, o assessor do ANDES-SN, sugere que as seções sindicais reivindiquem uma manifestação oficial da Administração. No caso da UFSM, em reunião do Conselho Universitário, no dia 30 de abril, o reitor Paulo Burmann manifestou-se dizendo que a Procuradoria Jurídica havia avaliado como sendo obrigatório o repasse de informações ao governo sobre quem está em trabalho remoto ou não.
Acompanhe aqui a íntegra da ‘live’ realizada pela Sedufsm nesta quinta, 14.
Texto: Fritz R. Nunes e Rafael Balbueno
Assessoria de imprensa da Sedufsm
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