Sedufsm tem ganho em ação sobre adicional noturno para docente com DE
Publicada em
29/06/21
Atualizada em
29/06/21 14h29m
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Ainda cabe recurso da UFSM contra a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF-4)
A Seção Sindical dos Docentes da UFSM (Sedufsm) obteve importante decisão judicial em favor do pagamento de adicional noturno a docentes com Dedicação Exclusiva (DE), que cumprem essa jornada, mas que não estão recebendo o percentual em função de interpretação por parte da Administração Central.
O adicional noturno é direito previsto para trabalhadores (as) com jornada de trabalho entre as 22h e 5h. A cada hora trabalhada deve ser acrescido 25% do valor/hora. Entretanto, conforme a assessoria jurídica da Sedufsm, que ingressou com ação judicial coletiva ainda em 2016, a interpretação da UFSM é de que o recebimento da DE é incompatível com o pagamento de parcelas como o adicional noturno.
Em julgamento na 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi reconhecido o direito dos docentes com DE ao recebimento do adicional noturno com uso do fator divisor de 200 horas. Segundo a relatora, “a condição de exclusividade do magistério não consubstancia impedimento ao pagamento cumulativo/conjunto do adicional noturno, mesmo em face do acréscimo recebido no vencimento dos docentes relativo à exclusividade, sobretudo à míngua de disposição legal que vede a percepção conjunta dessas rubricas”.
Na demanda judicial também foi pleiteado que o fator divisor para cálculo do adicional fosse de 200 horas mensais, posto que esse corresponde à jornada de 40 horas semanais prevista na Lei 8.112/90 (RJU).
Segundo o advogado Heverton Padilha, a ação coletiva ainda está na “fase de conhecimento”, por isso, a assessoria ainda não tem a listagem de professores beneficiados, o que se efetivará somente no momento do cumprimento de sentença. Entretanto, cabe ressaltar que ainda é possível que a UFSM encaminhe recurso contra a decisão.
Texto: Fritz R. Nunes com informações de WAA
Imagem: EBC
Assessoria de imprensa da Sedufsm
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