Texto substitutivo da PEC 32 mantém ataques ao serviço público SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 03/09/21 17h47m
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Relatório do projeto de reforma administrativa traz várias armadilhas, afirma diretora da Sedufsm

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Deputado Arthur Maia (DEM-BA), relator na comissão especial, omitiu partes negativas do texto

Na última quarta, 1º de setembro, o deputado Arthur Maia (DEM-BA), apresentou seu relatório para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32. Apesar de trazer modificações em relação à proposta original, o substitutivo mantém os principais ataques aos serviços públicos e ao conjunto do funcionalismo público. Das 45 emendas apresentadas à proposta na comissão especial, o relator acolheu totalmente 7 e parcialmente 20. O texto substitutivo da Reforma Administrativa deve ser votado pelos demais integrantes da Comissão Especial da Câmara entre os dias 14 e 16 de setembro.

A secretária-geral da Sedufsm, professora Márcia Morschbacher, avalia que, embora a divulgação de manchetes da mídia de que no substitutivo está garantida a estabilidade, isso aponta apenas para uma estratégia de fazer “arrefecer” a vigília de servidores/as. “A realidade é bem outra”, diz ela.

Conforme Márcia (foto mais abaixo), “o substitutivo da PEC 32 aprofunda os ataques aos serviços e aos/às servidores/as públicos. Privatização, terceirização, ingresso sem concurso ou estabilidade, contratos temporários por dez anos, redução de salários, retirada de direitos e demissão de servidores/as em caso de extinção de cargos são algumas das armadilhas da proposta”, enfatiza a diretora da seção sindical.

Embora anunciado como uma melhora na proposta, que teria atendido às principais demandas apresentadas pelos movimentos contrários à reforma, o texto do relator traz sérios prejuízos para servidores e servidoras, aprofundando o desmonte dos serviços públicos. Um desses prejuízos está contido no artigo 37A, que dispõe sobre a terceirização e privatização de serviços públicos, como Saúde e Educação, através dos sistemas de cooperação.

Segundo o texto, “União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, na forma da lei, firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira”.

O texto do parlamentar também sugere armadilhas no que se refere à alteração da estabilidade de servidores/as. Em que pese a cantilena de que a estabilidade está mantida, o relatório de Maia defende que a manutenção ou não de um servidor esteja atrelada a critérios de desempenhos, que ainda não estão previstos em lei, e cuja definição será feita posteriormente. Além disso, há a previsão de demissões para cargos considerados “desnecessários” ou “obsoletos”. A nova regra, ao contrário do que se dizia, incidirá sobre os (as) atuais servidores (as).

Nova legislação

O substitutivo do deputado baiano propõe a criação de quatro novas leis para regulamentar a administração pública, ignorando a Lei 8,112, do Regime Jurídico Único (RJU), que hoje regula as relações de trabalho dos servidores e das servidoras federais.

É proposto pelo relator a criação de normas gerais sobre concurso público, políticas remuneratória, de benefícios e de desenvolvimento de pessoas, progressão e promoção funcionais, gestão de desempenho e jornada de trabalho; de normas gerais destinadas a disciplinar a ocupação de cargos em comissão; de normas gerais sobre contratação por tempo determinado em regime de direito administrativo, que definirão, entre outros aspectos, formas de seleção pública, direitos, deveres, vedações e duração máxima do contrato; e de condições para perda de cargo por desempenho insatisfatório de servidor estável ou em decorrência do reconhecimento de que o cargo se tornou desnecessário.

Contratos temporários

O texto que será votado amplia ainda mais as contratações temporárias, validando para serviços públicos o que antes era proibido e estabelecendo o prazo dos contratos em seis anos. Além do longo período, trabalhadores submetidos a essa forma de contratação terão um “gelo laboral” de dois anos, ficando impossibilitados de retornar à atividade anteriormente prestada. Essa alteração, segundo análise do ANDES-SN, representará mais um passo na precarização do trabalho no setor público porque somente os cargos chamados “típicos de Estado” é que serão regulamentados.

Perda de benefícios

Uma série de ataques aos direitos de servidoras e servidores também estão previstos no substitutivo, desde a perda de benefícios como auxílio alimentação até a redução dos salários e de jornada. Os mais prejudicados por essa norma são os (as) servidores (as) municipais, que ganham em sua maioria baixos salários, e aqueles (as) vinculados (as) a autarquias, órgãos ou administração indireta, especialmente os regidos pela CLT.


Márcia Morschbacher


Mulheres: regra discriminatória suprime direitos

As servidoras mulheres também são alvo de uma regra discriminatória. De acordo com a proposta, não teriam direito à gratificações por cargo de chefia, por exemplo, ou outras remunerações acessórias durante o período de licença-maternidade.
A medida acaba com os seguintes benefícios, atualmente previstos em lei:
- férias superiores a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano;
- adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;
- aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
- licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada, ressalvada, dentro dos limites da lei, licença para fins de capacitação;
- aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
- adicional ou indenização por substituição, independentemente da denominação adotada, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão e função de confiança;
- parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei, exceto para os empregados de empresas estatais e para os servidores a serviço do governo brasileiro no exterior;
- progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.

Mobilização em 14 de setembro

O conjunto das dez centrais sindicais brasileiras, o Fórum Nacional das Entidades dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) e demais entidades representativas do funcionalismo público municipal, estadual e federal decidiram pela realização de uma caravana à Brasília, no próximo dia 14. Além de realizar um ato contra a PEC 32 na capital federal, o intuito é pressionar os parlamentares para que se posicionem contrários à proposta.

Durante a semana do dia 14 (terça-feira), estão previstas diversas atividades como mobilização nos aeroportos e nos gabinetes dos e das parlamentares. Além disso, ocorreram atos nos estados, para dialogar com a sociedade e ampliar a conscientização sobre os ataques contidos na reforma Administrativa para toda a população.

Para Márcia Morschbacher, diretora da Sedufsm, não existe saída para barrar todo esse conjunto de ataques que não seja através da mobilização. Ela lembra dos atos ocorridos em 18 de agosto, que apontaram o caminho para derrotar a reforma administrativa, que é engajar todos/as os/as servidores/as e a população, maior vítima deste projeto. A diretora avalia que “essa luta se liga à necessidade de colocar fim ao governo Bolsonaro o quanto antes”. Diante disso, ressalta a importância de levar para a rua, no dia 7 de setembro, a pauta da reforma administrativa ligada ao ‘Fora Bolsonaro’.

Confira o texto completo do parecer de Arthur Maia.

 

Texto: Fritz R. Nunes com informações do ANDES-SN
Foto: EBC e Arquivo/Sedufsm
Assessoria de imprensa da Sedufsm

 

 

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