Reitoria da UFSM mexe na minuta de encargos didáticos docentes, mas não resolve sobrecarga de trabalho
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28/08/23 19h03m
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Segundo reitor, proposta final deve ser encaminhada nos próximos dias aos Conselhos Superiores
Recentemente, no dia 14 de agosto, a Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) encaminhou ao Gabinete do Reitor Luciano Schuch uma proposta final de redação para a minuta de resolução que regulamenta o Plano de Atividades Docentes, o Cadastramento de Disciplinas e o Cômputo de Encargos Docentes. Já no dia 21 de agosto, o Gabinete encaminhou o documento ao reitor alegando que, se este concordasse com o conteúdo proposto, o tema seria enviado para os Conselhos Superiores. À Assessoria de Imprensa da Sedufsm, o reitor da UFSM afirmou que deveria encaminhar a minuta aos Conselhos ainda esta semana, contudo, até o fechamento desta reportagem, na tarde da sexta, 25 de agosto, não constava nova tramitação no Portal de Documentos da UFSM.
No Portal, diz-se que a última versão “apresenta algumas sugestões elencadas, considerando que foram realizadas reuniões com Unidades de Ensino e Sindicato dos Docentes da UFSM”. Contudo, na análise da vice-presidente da SEDUFSM, Márcia Morschbacher, a nova versão do texto não apresenta mudanças significativas de teor, não permitindo, portando, enfrentar a sobrecarga de trabalho observada no cotidiano do trabalho docente.
“Nossas propostas de estabelecimento de uma carga horária máxima de ensino (12h/semanais) e de ampliação da carga horária para as orientações de TCC, especialização, mestrado e doutorado foram desconsideradas [...] Trabalha-se muito mais do que o que é/será computado no Plano de Atividades Docentes”, pondera a dirigente da seção sindical.
Márcia explica que as únicas propostas da SEDUFSM consideradas dizem respeito à inclusão do cômputo de algumas atividades não contempladas na versão anterior da minuta, tais como coorientação, representação em entidade científica e editor de periódico. Contudo, para a docente, “chama a atenção a retirada da proposta do registro de carga horária para atividade de representação sindical”.
No capítulo II da última versão da minuta, por exemplo, a SEDUFSM havia feito três proposições para cômputo de carga horária nos Trabalhos de Conclusão de Curso, nas Disciplinas de Estágio e na Docência Orientada. Todas foram desconsideradas.
Já no capítulo III, seção I, que versa sobre os Encargos de Ensino, a seção sindical havia proposto retirar o “até” na proposição “de preparação de aulas e atendimento a alunos (as): a cada hora dos incisos I e II será computada até 1 (uma) hora para planejamento, atendimento ao(à) aluno(a) e avaliação das atividades discentes”. A modificação não foi acatada, bem como no trecho “os encargos didáticos de, no mínimo, 8 (oito) horas/semana deverão ser provenientes necessariamente do art. 5º, inciso I e II” também não foi aceita a sugestão de que metade dessas oito horas fossem destinadas à graduação (Magistério Superior) ou ao ensino médio (EBTT). Da mesma forma, o máximo de 12 horas de docência, proposto pelo sindicato, não foi considerado.
Outras proposições, relativas a cargas horárias das orientações de especializações lato sensu, de dissertações de mestrado e de teses de doutorado, também não foram consideradas.
Quando questionado por nossa Assessoria de Imprensa sobre por que as sugestões do sindicato não foram, em sua ampla maioria, acatadas, o reitor Schuch alegou que “muitas delas não batem com o que discutimos nas unidades. Mas estão não processo para os conselhos terem conhecimento das demandas”.
Segundo o gestor, ele e a vice, Martha Adaime, passaram em todas unidades de ensino debatendo a minuta (com professores, chefes de departamento e direção). Contudo, as propostas coletadas nos centros não estão anexadas no processo. Para Márcia Morschbacher, o tema alcançou pouco debate na instituição.
*Reunião aberta com a categoria sobre a minuta dos encargos - junho de 23
“Preocupa-nos muito que essa minuta esteja tramitando e vá para o CEPE desarticulada com a minuta que altera os critérios para a progressão e promoção docentes (amplamente rejeitada pelos/as docentes), pois ambas tratam de questões articuladas. De um lado, amplia-se e não se enfrenta a sobrecarga de trabalho e, de outro, mudam-se critérios na avaliação de desempenho, deixando de computar uma série de atividades que fazem parte do cotidiano docente”, reflete a vice-presidente da SEDUFSM.
Assembleia docente aprova nota sobre a minuta de resolução
Na manhã desta sexta-feira, 25 de agosto, as e os professores da UFSM, reunidos em assembleia convocada pela SEDUFSM, aprovaram, por unanimidade, uma nota em que afirmam entender que as alterações a serem enviadas aos Conselhos não combatem a precarização do trabalho docente. Agora, a nota que era da diretoria converteu-se em uma nota de assembleia. Leia na íntegra abaixo:
“A diretoria da Sedufsm vem a público questionar e rechaçar a proposta de minuta de resolução que altera as regras referentes aos encargos docentes. A proposta não foi amplamente discutida com a comunidade e não combate a precarização e o excesso de trabalho docente. Encaminhamentos da Sedufsm à Reitoria não foram levados em consideração no documento que está para ser encaminhado à votação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
A última versão da minuta, de 14 de agosto, presente no processo 23081.14319/2022-33, faz com que os encargos docentes referentes ao ensino se mantenham muito altos, o que implica na qualidade do trabalho e na produtividade.
Ao contrário do que a Sedufsm solicitou, não há estabelecimento de uma carga horária máxima semanal para as atividades de ensino, assim como o registro do tempo de atividades de orientação de estudantes é insuficiente ou abaixo do que é efetivamente realizado. Isso implica que muito do trabalho docente não será computado no Plano de Atividades proposto na minuta.
Não podemos esquecer que a minuta de resolução dos encargos docentes recai sobre as progressões e promoções e se liga com a minuta de resolução que altera os critérios para ascender na carreira dos/as docentes do Magistério Superior (amplamente rejeitada pela categoria). Um/a docente com excesso de sala de aula não tem tempo para participar de projetos ou mesmo acessar a pós-graduação, podendo não pontuar o mínimo exigido. Ou, para que dê conta do ensino, pesquisa, extensão e gestão, precisa trabalhar muito mais, o que provoca adoecimento. As duas situações afetam a qualidade do trabalho.
Desde que a proposta de resolução surgiu, em dezembro do ano passado, a Sedufsm realizou uma série de ações para a sua discussão e modificação. Entre elas, o estudo de resoluções de outras IFES e reuniões abertas com a categoria. Houve, inclusive, um pedido para que a minuta de encargos docentes fosse discutida junto com a de progressão/promoção, o que não ocorreu.
Compreendemos que, para termos uma docência de excelência, é fundamental que o/a docente tenha condições de trabalho. Para isso, é preciso um amplo debate e que possamos construir juntos/as uma proposta que não vá em uma lógica de uma gestão universitária gerencialista, neoliberal e produtivista".
Texto: Bruna Homrich
Fotos: Arquivo Sedufsm
Assessoria de Imprensa da Sedufsm