Jurídico da Sedufsm garante ressarcimento dos descontos indevidos no auxílio pré-escolar SVG: calendario Publicada em 29/01/25
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Docentes que queiram saber se estão na lista de beneficiados(as) podem contatar a Sedufsm para obter informações

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A Assessoria Jurídica da Sedufsm passará a contatar docentes filiados e filiadas que tenham direito a receber o ressarcimento da cota parte do auxílio pré-escolar, cobrada indevidamente pela Administração Pública. Os contatos, a serem feitos pelo escritório Wagner Advogados Associados, justificam-se pelo fato de a ação coletiva proposta pelo sindicato ter obtido êxito definitivo, o que garante não apenas o impedimento da cobrança, mas a restituição dos valores cobrados indevidamente até então.

Nos contatos com a base, o jurídico da Sedufsm solicitará uma procuração assinada e cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência), necessários para que o escritório de advocacia ingresse com os pedidos individualizados, específicos para cada beneficiário, do cumprimento do julgado coletivo. Neste primeiro momento, os contatos serão apenas para obtenção de tais documentos, sendo realizados pelos telefones (55) 3036-3206/ (61) 3226-6937 ou pelos e-mails que contenham o sufixo “@wagner”.

As e os docentes que queiram saber se estão na lista de beneficiados podem também escrever um email para sedufsm@terra.com.br, através do qual receberão as devidas instruções.

O auxílio pré-escolar é um benefício destinado a servidoras e servidores públicos federais com dependentes menores de 6 anos, com objetivo de auxiliar nas despesas com educação básica e cuidados para as crianças. Mesmo sem previsão legal, a Administração Pública havia imposto a docentes a obrigação de arcar parcialmente com o custeio desse benefício, por meio de descontos em seus vencimentos.

Diante dessa situação, a Sedufsm, através de sua assessoria jurídica, ingressou com uma ação judicial buscando o reconhecimento da ilegalidade dessa imposição e, consequentemente, o fim dos descontos mensais, com a posterior devolução dos valores pagos por professoras e professores nos últimos cinco anos.

 

Texto: Bruna Homrich

Imagem: Italo de Paula

Assessoria de Imprensa da Sedufsm

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