Encontro do coletivo jurídico do ANDES-SN avalia impactos da Reforma Administrativa SVG: calendario Publicada em 02/12/25
SVG: atualizacao Atualizada em 05/12/25 11h18m
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Evento aconteceu nesta segunda, 1º de dezembro, em Brasília, e teve representação da Sedufsm

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Evento ocorreu na sede do ANDES-SN, em Brasília

Nesta segunda, 1º de dezembro, ocorreu na sede do Sindicato Nacional, em Brasília, o Encontro do Coletivo Jurídico do ANDES-SN. Além de integrantes da diretoria nacional do sindicato e da assessoria jurídica nacional, também participaram dirigentes de seções sindicais de suas assessorias jurídicas locais. A Sedufsm esteve representada na atividade pelo professor Cleder Fontana, diretor da seção sindical, e pelo advogado Heverton Padilha.

Um dos principais temas abordados referiu-se aos impactos legais em caso de aprovação da Reforma Administrativa (PEC 38/25). Segundo Cleder Fontana, o que foi apresentado pelo ANDES reforça o que tem sido divulgado na base da Sedufsm e comunidade local: “a reforma muda completamente o que temos até então da relação estado e serviços públicos prestados à sociedade”.

Dentre os efeitos elencados, Cleder cita que, do ponto de vista do trabalho, rebaixa a massa salarial, retira direitos, fragiliza vínculos, abre espaços para tudo que é tipo de assédios em detrimento de imposições econômicas, oriundas da visão neoliberal, que impõe uma racionalidade gerencial e de controle individual. A consequência, ressalta ele, é a descontinuidade da prestação de serviços públicos, incluídos os que são essenciais à vida, deixando a população, sobretudo, mais pobre, à sua própria sorte.

Conforme o diretor da Sedufsm, a avaliação feita foi de que a pressão ao parlamento tem dado resultado, e isso se observa pela retirada de apoios das assinaturas que possibilitaram que o texto fosse protocolado na Câmara Federal.

Em relação aos encaminhamentos do encontro sobre o tema da Reforma, Cleder destaca que alguns deles já vêm sendo colocados em prática pela Sedufsm. Leia abaixo:

- Comunicação: necessidade de interface entre jurídico e comunicação, com produção de material que seja de simples leitura e que tenha alcance à população geral;

- Realização de audiências públicas para dialogar com a população e com outros grupos de serviço públicos, como municipais e estaduais;

- Aproximação com o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), que dispõe de dados sobre despesas com o funcionalismo público, para usar esses dados como referência para a produção de material informativo, uma vez que os dados contrariam o que tem sido propalado pela mídia, de que a Reforma Administrativa resolveria a questão financeira do Estado brasileiro.

- Avaliação de ações jurídicas coletivas contra a Reforma Administrativa.

Outras pautas

O encontro do coletivo jurídico ocorreu em dois turnos e, na parte da tarde, a discussão se deu a partir de outros temas, como por exemplo:

IN 71 – Auxílio Transporte;

- Redistribuição e ajuda de custo;

- Piso Nacional – EBTT;

- Atuação de Conselhos Regionais profissionais em relação a obrigatoriedade de inscrição por parte de docentes;

- Pagamento de gratificações para coordenações de curso;

- Correção de interstício após a aceleração da promoção;

- Proporcionalidade da RT para regime 20h em relação a 40h;

- Insalubridade.

Resumo dos pontos abordados

Conforme o advogado Heverton Padilha, da assessoria jurídica da Sedufsm, os pontos tratados à tarde tiveram os seguintes detalhamentos.

IN 71/2025 – Auxílio Transporte

Foi discutida a implementação da nova Instrução Normativa 75/2025 no MGI, que tem causado preocupação e até mesmo judicializações recentes, devido a eventuais exigências ilegais perpetradas pela IN, como por exemplo: exigência de comprovação dos dias trabalhados aos docentes, quase como uma espécie de ponto; negativa de pagamento a determinadas situações, restringindo mais que a própria legislação aplicada, exigência de utilização de transporte coletiva em detrimento do transporte próprio.

Por tais motivos, as situações devem ser tratadas individualmente, na medida em que algum professor/as tenha seu direito prejudicado, retirado ou negado em função da IN 75.

Redistribuição e Ajuda de Custo

As redistribuições, via de regra impõem o direito à ajuda de custo, porém, em alguns casos, esse direito tem sido ceifado de alguns professores/as, na medida em que a Administração tem imposto que ocorra a desistência do direito à ajuda de custo, entendendo que se trata de um direito disponível, dentre outros problemas envolvendo a concessão do direito a própria redistribuição, com exigências que extrapolam a legislação específica, sendo que tais atos administrativos podem gerar questionamentos judiciais.

Segundo Heverton, por se tratar de demanda de cunho individual, é importante que havendo dúvidas sobre a concessão do direito, que os professores procurem o sindicato e a assessoria jurídica para obtenção dos devidos esclarecimentos.

Piso Nacional – EBTT

Explica o assessor jurídico que é uma matéria mais voltada às e aos docentes do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, em face da aplicabilidade da Lei n. 11.738/08, que instituiu o piso salarial nacional a ser adotado como vencimento básico inicial da carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, técnica e tecnológica. Essa matéria atualmente está em debate no STF, em face do Tema 1218, o qual deve ir a julgamento logo, e então será definido os verdadeiros efeitos da norma aos professores do País, inclusive para os docentes do EBTT, ressalta Heverton Padilha.

Conselhos Regionais e suas incursões nos campi para fins de “obrigatoriedade de inscrição por parte de Docentes”.

Foram relatadas situações vividas em algumas localidades do país, envolvendo atuação arbitrária e de abuso de autoridade praticada por fiscais de conselhos de classe. Nesse ponto, ficou esclarecido que as e os docentes que atuam única e exclusivamente no magistério não devem ter a obrigatoriedade de inscrição em Conselhos de Classe. Esse entendimento se baseia em boa parte da jurisprudência do país. Havendo intercorrência, conforme o advogado, a situação deve ser levada a conhecimento do Sindicato e da própria gestão das IFEs.

Outros temas

Durante o encontro também foram tratados outros temas, que podem gerar demandas jurídicas, tais como:

Indenização por Férias e Licenças Prêmio não gozadas; Indenizações sobre o PASEP; manutenção do interstício em curso, em caso de aceleração da promoção (direito extinto com a Lei 15.141/2025); Juros e Correção Monetária nas ações judiciais em cumprimento de sentença; Insalubridade periculosidade (corte e redução do adicional), e por fim, Recursos repetitivos no STJ e Repercussões Gerais no STF, de interesse da categoria docente, e possíveis desdobramentos.

No entendimento de Heverton Padilha, o encontro jurídico nacional, que ocorre anualmente, este ano, por uma questão de agenda, acabou desenvolvido em apenas um dia, o que “acabou prejudicando um melhor desenvolvimento de alguns debates, e a inclusão de outros pontos necessários, justamente pela falta de tempo hábil”. Mesmo assim, destaca o advogado, esse tipo de evento é de extrema relevância para qualificação do corpo jurídico das entidades, a fim de corroborar com a troca de informações de uniformização de demandas da advocacia especializada.

Já o diretor da Sedufsm, Cleder Fontana, analisa que, a partir das discussões, se chega à conclusão de que os textos normativos têm uma ampla diversidade de entendimentos, tanto por parte das gestões dos órgãos públicos, como por parte do Judiciário. Em função disso, destaca ele, percebe-se como necessidade o permanente diálogo entre a direção sindical, a base e a assessoria jurídica, objetivando avaliar a garantia de direitos, inclusive, quando necessário, através do ingresso de ações judiciais.

 

Texto: Fritz R. Nunes com informações de Cleder Fontana e Heverton Padilha
Fotos: Arquivo pessoal
Assessoria de imprensa da Sedufsm

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