STF reconhece racismo estrutural no país e determina adoção de medidas para enfrentar o problema SVG: calendario Publicada em 16/01/26
SVG: atualizacao Atualizada em 16/01/26 11h59m
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Diretora da Sedufsm afirma que movimento sindical pode ampliar contribuição contra o racismo

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Foto: Thayllane Santos

De forma unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de racismo estrutural no Brasil e a ocorrência de violações a preceitos fundamentais. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973 foi concluído pelo Plenário na sessão do dia 18 de dezembro. No entanto, a Corte rejeitou a ideia da existência de um “estado de coisas inconstitucional no país”, que é uma categoria jurídica aplicada a situações de violação massiva, persistente e estrutural de direitos fundamentais, decorrentes de falhas reiteradas do poder público.

A decisão determina ao poder público a adoção de medidas preventivas e estruturais para o enfrentamento do racismo. Entre elas, a revisão ou a elaboração de um novo plano nacional de combate ao racismo estrutural, além da revisão de procedimentos de acesso, por meio de políticas de cotas, às oportunidades de educação e emprego em função de raça e cor. Para Vânia Rey Paz, professora de Direito no departamento de Administração da UFSM em Palmeira das Missões, a deliberação do Supremo abre um leque ainda maior e mais importante para ações concretas do movimento sindical.

A partir da definição do STF, órgãos do Poder Judiciário, dos Ministérios Públicos, das Defensorias Públicas e das polícias, deverão criar protocolos específicos de atuação e atendimento à população negra, para melhor acolhimento institucional e enfrentamento das disparidades raciais.

A ADPF 973, proposta pela Coalizão Negra por Direitos junto a movimentos de mães, foi apresentada por sete partidos políticos (PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede Sustentabilidade, PDT e PV), que pediam o reconhecimento da violação sistemática dos direitos fundamentais da população negra no Brasil (estado de coisas inconstitucionais) e a adoção de providências para superar o quadro.

O relator da ação, ministro Luiz Fux, apresentou seu voto em novembro, no sentido da existência do racismo estrutural. Mais recentemente, reajustou o entendimento para afastar o reconhecimento do estado de coisas inconstitucionais.

Essa corrente, formada também pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, considera que há graves visíveis e adere às exceções, mas entende que há um conjunto de medidas já adotadas ou em andamento para sanar as omissões históricas e afastar o estado de coisas inconstitucionais. 

Já a corrente formada pelos ministros Flávio Dino e Edson Fachin e pela ministra Cármen Lúcia admite que há uma omissão sistêmica no enfrentamento das violações dos direitos da população negra e reconhece a existência de um estado de coisas inconstitucional decorrente do racismo estrutural e institucional.

Importância da decisão e papel dos sindicatos

Vânia Paz, diretora da Sedufsm, avalia que a decisão tomada pelo Supremo Tribunal é um marco histórico, passando o racismo estrutural da análise sociológica à categoria jurídica vinculante. Dessa forma, destaca ela, o poder público é instado à adoção imediata de medidas preventivas e estruturais para o enfrentamento do racismo estrutural. Entre as iniciativas, a criação de um Plano Nacional em 12 meses, a revisão de cotas raciais efetivas e a criação de protocolos institucionais contra a discriminação, sob pena de sanções judiciais.

Portanto, ressalta a professora, a partir da decisão, abandona-se a ideia de igualdade formal pura, impondo ações afirmativas obrigatórias, monitoráveis, transformando a mobilização política em fiscalização judicial efetiva.

Vânia acrescenta ainda que sindicatos têm papel estratégico na efetivação da ADPF 973, tanto como fiscalizadores, mas também como mobilizadores na educação superior federal, através do monitoramento das metas estatais e pressão por cotas revisadas, além de protocolos contra o racismo nas universidades federais.

A decisão, conforme a diretora da Sedufsm, reconhece legitimidade ativa ao sindicato para judicializar omissões estatais em Instituições federais de Ensino, fiscalizando o Plano Nacional de Enfrentamento ao Racismo Institucional, a efetivação das cotas raciais da Lei nº 12.711/2012, sem mecanismos dilatórios, e a adoção de protocolos internos para investigação de denúncias discriminatórias. 

Essa legitimação, acrescenta ela, converte a mobilização prévia do sindicato (como a campanha "Sou Docente Antirracista" do ANDES-SN), em obrigações estatais monitoráveis pelo Poder Judiciário, sujeitando reitorias e gestores a sanções objetivas por inadimplemento. Assim, o sindicato se consolida como agente fiscalizador jurídico permanente, com prerrogativas ampliadas para efetivar medidas reparatórias contra o racismo estrutural na educação superior federal.
 

O ANDES-SN

O ANDES-Sindicato Nacional tem atuado historicamente na luta contra o racismo e na defesa da igualdade racial como parte indissociável da luta em defesa da educação pública, da democracia e dos direitos sociais.

O Sindicato tem posição firme em defesa das políticas de ações afirmativas, especialmente da Lei de Cotas para ingresso nas Instituições de Ensino Superior (IES) e nos concursos públicos, compreendendo essas medidas como fundamentais para o enfrentamento das desigualdades estruturais e para a democratização do acesso à educação e ao serviço público.

Além da defesa das cotas, o ANDES-SN desenvolve e apoia iniciativas permanentes de combate ao racismo institucional, entre elas a Campanha Sou Docente Antirracista, que busca promover a reflexão crítica, a formação política e o enfrentamento das discriminações no ambiente acadêmico e sindical. 

A entidade também atua junto às seções sindicais, em articulação com movimentos sociais e entidades ligadas à Educação, na denúncia de práticas racistas e na construção de políticas institucionais comprometidas com a justiça racial.

Fonte e imagem: ANDES-SN
Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)

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