Sancionada lei que acaba com a lista tríplice nas universidades federais
Publicada em
01/04/26
Atualizada em
01/04/26 17h24m
65 Visualizações
Nova legislação determina nomeação de candidatura mais votada e altera regras do processo eleitoral; movimento sindical e estudantil celebra vitória da mobilização histórica
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última segunda-feira (30) a Lei 15.367/2026, que, entre outras ações, altera o processo de escolha de reitores das universidades federais. A nova legislação foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (31).
Assim, a lei extingue o modelo de lista tríplice e estabelece que o presidente da República deverá nomear para a reitoria o candidato ou a candidata mais votado na consulta realizada pela comunidade acadêmica. Outra mudança importante é o fim da regra que determinava peso de 70% para o voto docente na escolha das reitorias das universidades federais.
Durante a cerimônia de sanção, o ministro da Educação, Camilo Santana, classificou o momento como histórico para as universidades. “É o fim da lista tríplice nas nossas universidades federais para que nunca mais um reitor seja eleito e não tome posse nesse país”, comemorou o ministro Camilo Santana.
Mudança histórica e luta pela autonomia
A mudança na lista e no método de escolha e nomeação vinha sendo reivindicada há anos por organizações ligadas à educação, ao movimento estudantil e ao movimento sindical docente, entre elas a Andifes, a Fasubra, o Sinasefe, a UNE e o ANDES-SN, que historicamente se posicionou contra a lista tríplice e em defesa da autonomia universitária.
Na avaliação do presidente da Sedufsm, professor Everton Picolotto, “o fim da lista tríplice, que era uma luta antiga do movimento sindical, estudantil e da Andifes, representa um avanço para que a autonomia universitária seja respeitada e as universidades passem a ter voz de verdade”.
Quando o projeto foi aprovado no Senado (no dia 10 de março), o ANDES-SN destacou, em nota, que o fim da lista tríplice é resultado de anos de mobilização e pressão do movimento docente e da comunidade acadêmica, incluindo a Greve da Educação Federal de 2024. O sindicato nacional afirmou que a medida representa uma grande vitória da luta organizada da categoria docente e de toda a comunidade universitária, construída pela unidade entre docentes, técnicos administrativos e movimento estudantil.
O sindicato também avaliou que o fim da lista tríplice representa um avanço na luta contra a ingerência nas universidades públicas e institutos federais e um passo importante na defesa da democracia universitária e da autonomia das instituições federais de ensino. Segundo a nota, foram décadas de embates contra um mecanismo que fragilizava a soberania dos colegiados e criava obstáculos à gestão democrática das universidades, institutos federais e cefets.
Apesar do avanço, o ANDES-SN alertou que o projeto aprovado não garante que as eleições serão necessariamente universais ou paritárias, nem que docentes EBTT possam concorrer ao cargo de reitor, questões que ainda precisarão ser regulamentadas e que devem exigir mobilização da categoria.
A nova legislação também revoga dispositivos da lei de 1968 que serviram de base para o sistema de lista tríplice. Antes, a comunidade universitária participava de uma consulta interna e as instituições encaminhavam ao governo federal uma lista com três nomes para a reitoria. A partir dessa lista, o presidente da República podia escolher qualquer um dos indicados, mesmo que não fosse o mais votado.
Interferência política nas universidades
Para ilustrar o quanto a redação anterior da lei abria margem para posturas autoritárias de governantes, a Andifes cita que, durante o mandato de Jair Bolsonaro, de 50 nomeações de reitores e reitoras feitas entre 2019 e 2021, o então presidente escolheu 18 reitores que não venceram as consultas realizadas internamente, gerando protestos de professores e estudantes. Na época, o então ministro da Educação, Milton Ribeiro, admitiu o critério ideológico na escolha.
“Não precisa ser bolsonarista, mas não pode ser esquerdista, nem lulista. Reitor tem de cuidar da educação e ponto final. E respeitar os que pensam diferente. As universidades federais não podem se tornar comitê político; nem de direita, muito menos de esquerda”, chegou a defender Ribeiro em uma entrevista à TV Brasil.
Com o texto sancionado, esse procedimento muda e a exigência da lista tríplice deixa de existir.
Como passam a ser as eleições
A eleição para a reitoria será direta, com a inscrição de chapas para reitor e vice-reitor. Poderão votar docentes e servidores técnico-administrativos ocupantes de cargos efetivos e em exercício, além de estudantes com matrícula ativa em cursos regulares.
O processo eleitoral será regulamentado por um colegiado constituído especificamente para esse fim.
Regras para candidatura
Para concorrer ao cargo de reitor de uma universidade federal, o candidato precisa cumprir alguns requisitos. O docente deve ter vínculo efetivo com a instituição e estar em exercício, não podendo ser professor substituto ou visitante.
Além disso, deve cumprir pelo menos uma das seguintes condições: possuir título de doutor, independentemente do tempo de carreira; estar no topo da carreira, como professor titular ou professor associado 4; ou ocupar o cargo isolado de professor titular-livre e estar em exercício.
Peso dos votos e participação da sociedade
A lei também extingue a regra que estabelecia peso de 70% para o voto docente na escolha das reitorias. O texto permite ainda que, conforme as normas de cada universidade, representantes de entidades da sociedade civil participem do processo de votação.
Essa alteração é criticada pelo ANDES-SN, pois pode permitir que entidades privadas, e que não têm relação direta com a universidade, participem da escolha dirigentes, violando a autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial das instituições.
O processo eleitoral e a definição do peso do voto de cada segmento da comunidade acadêmica, bem como a eventual participação de representantes da sociedade civil, serão regulamentados por colegiado específico.
Nomeação e mandato
Após a eleição direta, reitores e vice-reitores das universidades federais serão nomeados pelo presidente da República para mandato de quatro anos, sendo permitida uma recondução para o mesmo cargo mediante novo processo de votação.
Os diretores e vice-diretores de unidades universitárias serão nomeados pelo reitor, conforme estabelece a nova lei.
Entre os pontos que permanecem em debate está a necessidade de garantir maior isonomia entre as carreiras do magistério superior e da educação básica, técnica e tecnológica (EBTT) no acesso aos cargos de gestão. Além disso, a nova legislação não determina que os processos eleitorais sejam necessariamente universais ou paritários, o que dependerá de regulamentações posteriores.
A nova legislação também se aplica apenas às instituições federais de ensino e não altera automaticamente as regras existentes nas universidades estaduais, onde o modelo de lista tríplice pode continuar vigente, dependendo da legislação de cada estado.
Texto: Fritz Nunes, Agência Brasil e ANDES-SN (edição de Nathália Costa)
Imagem: Ricardo Stuckert/PR
Assessoria de Imprensa Sedufsm
Galeria de fotos na notícia