Lei amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade SVG: calendario Publicada em 08/04/26
SVG: atualizacao Atualizada em 08/04/26 12h40m
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Diretor da Sedufsm elogia importância da medida, mas defende que licença devia ter sido estendida até 30 dias

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Cerimônia de sanção da lei

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.371/26, que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade cuja justificativa é fortalecer a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos, promovendo a corresponsabilidade. Para o diretor da Sedufsm, professor Jadir Lemos, que também é integrante do Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA), a medida é bastante importante, pois amplia direitos para trabalhadores/as. Porém, no entendimento dele, ao invés de 20 dias, a licença poderia ter sido estendida até 30 dias e sem a necessidade de ser feita por etapas.

A nova legislação, cujo texto foi publicado no Diário Oficial da União do dia 1º de abril, também cria o salário-paternidade, um benefício que passa a garantir renda durante o afastamento do pai, ampliando a proteção social para além de trabalhadores/as com carteira assinada.

Ampliação gradual

A partir da alteração na lei, a ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento:

  • 10 dias a partir de 2027;
  • 15 dias a partir de 2028;
  • 20 dias a partir de 2029.

O afastamento será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.

Equiparação

A legislação equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social e assegura estabilidade no emprego entre o início da licença até um mês após o término do benefício.

Também prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados.

A lei garante ainda o direito a pais adotantes e responsáveis legais — em adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores — e amplia em um terço o período da licença em casos de crianças com deficiência.

Avaliação

Para Jadir Lemos, do ponto de vista social a nova lei possibilita ao pai trabalhador a convivência cotidiana com a criança recém nascida, bem como a divisão dos cuidados. Na visão do diretor da Sedufsm, vai além dos cuidados, pois esse momento de convívio também representa um aprendizado importante. A legislação, com essa nova redação, explica Lemos, remete ao entendimento sobre a importância da vida para além do trabalho, fortalecendo o debate em todos os espaços, inclusive dentro da própria universidade.

Para ele, “o nascimento de um filho ou filha é relevante tanto para o pai como para a mãe”. Assim, diz Lemos, essa convivência com tempo ampliado passa a ser um privilégio e, ao mesmo tempo, um momento em que o pai poderá ter mais tempo para dividir as tarefas com a mãe, enfatiza.

Salário-paternidade

No campo da proteção social, a lei cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal. O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade.

O valor do benefício varia conforme o perfil do trabalhador:

  • integral para empregados;
  • baseado na contribuição para autônomos e MEIs;
  • equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

 

Texto: Fritz R. Nunes com informações da Agência Câmara
Foto: Ricardo Stuckert/PR
Assessoria de imprensa da Sedufsm

 

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