Servidoras e servidores pressionam pelo fim da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas SVG: calendario Publicada em 25/06/26
SVG: atualizacao Atualizada em 25/06/26 18h07m
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Jadir Lemos, diretor da Sedufsm e coordenador do GTSSA local, diz que acabar com cobrança indevida é corrigir uma injustiça social

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O fim da contribuição previdenciária de aposentadas, aposentados e pensionistas está entre as reivindicações apresentadas pelo ANDES-SN e demais representações sindicais integrantes do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) ao governo federal em 2026.

A demanda é uma histórica bandeira de luta do sindicato nacional docente, que defende a revogação da cobrança instituída pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003, por entender que as e os servidores aposentados já contribuíram ao longo de toda sua vida laboral. Além disso, muitos servidores e servidoras se aposentaram sem direito à paridade, de forma que seus benefícios não são reajustados conforme os reajustes conquistados por quem está no exercício da atividade.

Jadir Lemos, diretor da Sedufsm e coordenador do Grupo de Trabalho Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA) local, caracteriza a cobrança de contribuição previdenciária de aposentadas, aposentados e pensionistas como um verdadeiro confisco. "Já são 23 anos de cobrança indevida nos vencimentos das e dos aposentados e pensionistas", comenta. 

Já em 2006, foi apresentada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555, que propunha o fim imediato da contribuição. Mais recentemente, em 2024, a deputada Luciene Cavalcante (PSOL-SP) protocolou a PEC 6/2024, cujo conteúdo é o mesmo: eliminar a contribuição, com a diferença de que, agora, a previsão é de uma redução gradual da contribuição, com isenção completa aos 75 anos.

Hoje, alguns setores do funcionalismo defendem que a PEC 6/2024 seja apensada à PEC 555/2006, pois a aposta é de que a regra de transição possibilite maior aceitação da nova proposta junto às e aos parlamentares.  E, uma vez que a PEC 555 já cumpriu os ritos legislativos nas comissões da Câmara dos Deputados, a tramitação pode se desenrolar mais rápido.

"Apensar a PEC 06/24 à PEC 555/2006 é dar celeridade a um processo que busca resolver uma injustiça social. A complexidade do tema é que, enquanto a PEC 555 de 2006 requer a revogação imediata e a extinção do confisco, a PEC 06 de 2024 mantém a injustiça social, aplicando doses suaves do remédio amargo, de uma injustiça que se arrasta por mais de 20 anos. As doses seriam o desconto de 10% a cada ano até a extinção completa da cobrança. Ressalto que atravessa essa discussão a existência de uma dúzia de ações de inconstitucionalidade que aguardam decisão do STF (Supremo Tribunal Federal)", explica o dirigente da Sedufsm. 

Lemos pondera que, embora contemple parcialmente as reivindicações, a aprovação da PEC 06 de 2024 não corrigirá a injustiça social instituída há 23 anos através da PEC 41 de 2003. "O fim ideal que a gente busca é a extinção desta cobrança indevida, que é um confisco aos nossos vencimentos. O fim desse confisco traria certo alívio, pois corrigiria uma injustiça social, devolvendo aos aposentados, às aposentadas e aos pensionistas valores que lhes são de direito e que lhes dão dignidade", complementa. 

Ações no STF

Paralelamente à tramitação das PECs 555/2006 e 06/2024, há, no STF, ao menos 12 Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) a serem julgadas sobre o tema, com ênfase para a ADI nº 6254, que começou a ser discutida em junho de 2020 na corte. Seu julgamento atualmente está suspenso. 

 preciso que a gente se mantenha em luta para garantir os direitos que temos e para recuperar os direitos que nos foram tirados", conclui Jadir Lemos. 

 

 Texto: Bruna Homrich, com informações de Extra (RJ)

Foto: Wagner Advogados Associados

Assessoria de Imprensa da Sedufsm

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