Projeto de lei parlamentar amplia retrocessos na área trabalhista e pode prejudicar sindicatos
Publicada em
30/07/26
Atualizada em
30/07/26 11h32m
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Sedufsm vê mobilização como fundamental para que proposta de deputado mineiro não seja aprovada
Um projeto que, na prática, extingue a eficácia das decisões das assembleias para o custeio sindical, também confronta entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e aprofunda o processo de enfraquecimento dos sindicatos iniciado pela Reforma Trabalhista de 2017. Assim pode ser caracterizado o PL (Projeto de Lei) nº 3.673/26, de autoria do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG).
O parlamentar, conhecido pelas suas posições de extrema-direita, usa como argumento que o projeto objetiva proteger o/a trabalhador/a contra descontos sindicais sem autorização individual. Entretanto, o conteúdo detalhado da proposta revela que o alcance vai muito além da defesa da liberdade individual.
No caso de vir a ser aprovado, o projeto praticamente desmonta o atual modelo de financiamento das entidades sindicais ao tornar ineficazes decisões tomadas em assembleias e cláusulas negociadas em acordos e convenções coletivas, justamente os instrumentos reconhecidos pela Constituição Federal como pilares da organização sindical e da negociação coletiva.
Em termos práticos, a proposta representa mais um capítulo do processo de enfraquecimento institucional do sindicalismo brasileiro iniciado com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), que extinguiu a contribuição sindical obrigatória sem criar fonte estável de financiamento para as entidades representativas.
Mais do que alterar regra administrativa sobre descontos em folha, o projeto recoloca em disputa um dos fundamentos das relações coletivas de trabalho: quem financia a estrutura responsável por negociar salários, direitos e condições de trabalho para milhões de empregados/as.
Do direito coletivo ao contrato individual
O eixo central do projeto consiste em exigir autorização prévia, individual, expressa e por escrito para qualquer desconto destinado aos sindicatos. Em um primeiro olhar, a medida parece apenas reforçar o direito individual do/a trabalhador/a. Entretanto, o texto vai muito além. A proposta determina que não terão qualquer validade para autorizar descontos:
* assembleias da categoria;
* convenções coletivas;
* acordos coletivos;
* estatutos sindicais;
* deliberações assembleares;
* filiação sindical;
* ausência de oposição;
* silêncio do trabalhador; e
* qualquer forma de autorização coletiva ou presumida.
Na prática, o projeto retira eficácia das decisões tomadas democraticamente pelos trabalhadores/as reunidos/as em assembleia, o que representa mudança estrutural. O sistema brasileiro de relações do trabalho foi construído sobre o princípio de que determinadas decisões pertencem ao plano coletivo. O projeto substitui essa lógica por relação estritamente individual entre trabalhador/a e sindicato.
Enfraquecimento
Everton Picolotto, professor do departamento de Ciências Sociais da UFSM e presidente da Sedufsm, comenta que existem vários estudos mostrando que as categorias profissionais que conseguem os melhores acordos coletivos são aquelas que têm maior capacidade de preparo, de mobilizar técnicos para subsidiar as suas negociações. No entanto, no momento em que se enfraquece o instrumento da negociação coletiva, isso é extremamente nocivo para trabalhadores/as, frisa Picolotto.
Ainda conforme o presidente da Sedufsm, essa tentativa de querer exigir uma autorização individual pode esvaziar ainda mais a capacidade financeira e operacional dos sindicatos. Portanto, diz ele, só é benéfica para a classe patronal. Então, conforme Picolotto, fica óbvio, se poucos contribuem e todos são beneficiados pelas negociações, pela atuação do sindicato, essa nova formatação proposta serve para enfraquecer a organização sindical. “Todo mundo reconhece que o sindicato é importante, mas poucos financiam, contribuem, o que é uma contradição. Deveria ser justamente o contrário”, destaca ele.

Benefícios coletivos. Financiamento individual
Pela lógica do projeto de Nikolas Ferreira (foto acima), os direitos negociados continuarão beneficiando todos os/as trabalhadores/as da categoria. Mas, o financiamento das entidades responsáveis por conquistar esses direitos dependeria exclusivamente da manifestação individual de cada empregado.
Esse fenômeno é conhecido na literatura das relações de trabalho como “free rider”, que significa “carona”. O trabalhador usufrui integralmente dos benefícios obtidos pela negociação coletiva, mas não contribui para custear sua realização. Quanto maior o número de “caronas”, menor a capacidade financeira das entidades. Menor capacidade financeira significa menor estrutura técnica, menor poder de negociação e menor equilíbrio diante das organizações patronais.
Desde a Reforma Trabalhista do governo Temer (2017), o sindicalismo brasileiro atravessa profunda crise financeira. A extinção abrupta da contribuição sindical compulsória provocou forte redução das receitas das entidades. Segundo estudos do Dieese e de pesquisadores das relações do trabalho, milhares de sindicatos reduziram suas atividades, encerraram serviços jurídicos, fecharam subsedes e diminuíram equipes técnicas.
O STF buscou oferecer alternativa ao reconhecer a constitucionalidade da contribuição assistencial vinculada à negociação coletiva. O PL 3.673/26 volta a restringir esse caminho. Caso seja aprovado, grande parte das entidades terá enorme dificuldade para manter suas atividades permanentes.
De que forma reagir?
Everton Picolotto, presidente da Sedufsm, avalia que, para combater esse tipo de proposta é preciso que, em primeiro lugar, o movimento sindical torne público os efeitos desse projeto, as mudanças nefastas que viriam a ocorrer. E, a partir daí, articular com parlamentares, no Congresso Nacional, pressioná-los para que não seja aprovado esse novo retrocesso nas relações trabalhistas do país. “Então, tem que mobilizar os/a parlamentares, falar com eles, pressionar, conversando especialmente nesse momento eleitoral, garantindo que esse tipo de projeto não siga adiante”, finaliza.
Texto: Fritz R. Nunes com informações do DIAP
Foto: Da capa- Pierre Triboli (Câmara) e arquivo o perfil do parlamentar
Assessoria de imprensa da Sedufsm
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