Comissão do Senado aprova fim da escala 6x1 e proposta pode ser votada em plenário
Publicada em
03/09/26
Atualizada em
03/09/26 10h51m
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Sindicato avalia que redução da jornada de trabalho relaciona-se a melhores condições de vida
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) parecer favorável à aprovação do fim da escala de trabalho 6x1. A matéria vai ao plenário do Senado.
No entendimento do ANDES-SN, de diversos movimentos sociais e sindicais, é fundamental o fim da escala 6x1, sem redução salarial e sem novas concessões ao setor patronal. Para o Sindicato Nacional, a redução da jornada de trabalho está diretamente relacionada à melhoria das condições de vida da classe trabalhadora.
Na reunião desta quarta, na CCJ, a Proposta de Emenda à Constituição teve apenas quatro votos contrários. Dos 27 senadores presentes na comissão, registraram votos contra: o líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN), Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Tereza Cristina (PP-MS) e Jaime Bagattoli (PL-RO).
O relator da PEC 221/2019, senador Omar Aziz (PSD-AM), rejeitou as 36 emendas apresentadas e manteve o texto já votado na Câmara dos Deputados. Se aprovada no Plenário, em dois turnos, sem alterações, a proposta seguirá para sanção presidencial.
A medida reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas, com dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução de salário. A PEC 221/2019 prevê ainda uma transição gradual. Dois meses após a promulgação, a jornada limite cai para 42 horas semanais; um ano após esse primeiro prazo, a jornada é fixada definitivamente em 40 horas semanais.
Benefícios da nova jornada
Durante a leitura do parecer, o senador Omar Aziz rebateu críticas à PEC com relação a possíveis consequências para a economia brasileira. Ele lembrou que, em décadas passadas, a introdução do 13º salário e da redução da jornada semanal de 48 para 44 semanais não prejudicaram o país. Disse ainda que se estima que a nova jornada irá beneficiar mais de 37 milhões de trabalhadores, dos quais mais de 57% são mulheres, com jornada múltipla de atividades. O relator ressaltou ainda que pesquisas comprovam que “o trabalhador descansado rende mais e erra menos”.
O que diz a PEC
A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal remunerado se aplicam aos contratos vigentes, sem qualquer redução salarial — nominal, proporcional ou de outra natureza —, regra que também vale para os pisos salariais.
A transição ocorre em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas semanais; um ano e dois meses depois, chega a 40 horas. Durante essa transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso.
Convenções coletivas também podem instituir compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete. Lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.
Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem validade dois meses após a publicação da emenda. A entrada em vigor da mudança não implicará redução proporcional das jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais, sem prejuízo do segundo dia de repouso semanal remunerado. Lei complementar poderá prever regras de transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.
Regras especiais
As novas regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do RGPS — salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo —, mantidas as regras de repouso. Também não se aplicam a servidores públicos de nenhum dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à Justiça do Trabalho julgar disputas sobre o tema.
Em contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra (inclusive concessões de serviços e obras), a redução de jornada só vale após aditamento contratual — a ser formalizado em até um ano —, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Já o segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação da emenda. Trabalhadores alocados nesses contratos passam a ter jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.
ANDES-SN
O ANDES-Sindicato Nacional das e dos Docentes destaca que a luta pelo fim da escala 6x1 e pela redução da jornada sem redução salarial também é uma das pautas centrais do Plebiscito Popular por Justiça Tributária, organizado pelas frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo, em articulação com entidades dos movimentos sindical e social, entre elas o próprio ANDES-SN.
Nos últimos meses, o Sindicato Nacional também se somou a diversas entidades e canais de comunicação na divulgação do dossiê “Fim da Escala 6×1 e Redução da Jornada de Trabalho”, que reúne 36 artigos sobre a necessidade de reduzir a jornada de trabalho no Brasil.
Fonte: ANDES-SN e Agência Senado
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)
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