STF assegura piso do magistério na rede pública, independente do vínculo contratual SVG: calendario Publicada em 03/09/26
SVG: atualizacao Atualizada em 03/09/26 17h33m
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Sindicatos podem entrar com ações de cobrança dos valores não pagos nos últimos 5 anos

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Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) publicada no último mês de agosto estabeleceu que todos os professores da educação básica brasileira devem receber o piso salarial profissional nacional, independentemente do vínculo que tenham. O acórdão trouxe um avanço ao que até então se observava nas redes estaduais e municipais de ensino, onde muitos professores temporários eram contratados e recebiam menos que o piso. A decisão atinge todos os entes federativos da União (estados, municípios e DF) e, com base nela, os sindicatos da educação podem ingressar com ações de cobrança de eventuais períodos em que o piso não foi pago aos docentes temporários. O alcance das ações se limita a 5 anos retroativos.

O entendimento do Supremo se baseia em três itens principais:

  • As receitas vinculadas à educação, em especial através do FUNDEB, por meio de suplementação federal, se voltam para a qualidade da educação e a valorização de seus profissionais;
  • O piso do magistério é o valor abaixo do qual nenhum docente em atividade nas redes públicas de ensino, seja efetivo ou temporário, e quiçá terceirizado, pode receber abaixo dessa referência mínima nacional;
  • Até que lei própria regulamente a matéria, as redes públicas de ensino não poderão ceder mais de 5% de seus quadros de professores efetivos para outros órgãos ou poderes da administração pública, buscando preservar as finanças da educação e as políticas de valorização de seus profissionais.

No acórdão, ainda, o STF classifica os “apadrinhamentos” e “cabides de emprego” como burlas ao princípio constitucional do concurso público e com reflexos danosos para o financiamento da educação. Há redes em que mais de 70% dos professores estão em contratos temporários e com expressivo número de docentes efetivos cedidos para outros órgãos, ou simplesmente com cargos vagos. 

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) participou do julgamento do Tema 1308 (ARE 1487739) na condição de amicus curiae, defendendo a ampliação do alcance do piso para todos os docentes, e também tratou desse mesmo assunto no Fórum do Piso do Magistério, no âmbito do Ministério da Educação, resultando na nova redação conferida ao art. 2º, § 2º da Lei nº 11.738/2008, conforme segue na parte sublinhada abaixo:

  • 2º Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, incluídos os professores da educação infantil, reconhecendo o princípio da integralidade entre cuidar, brincar e educar, independentemente da designação do cargo ou da função que ocupam, em suas diversas etapas e modalidades, assim como os profissionais contratados por tempo determinado, considerada, em todos os casos, a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional(Redação dada pela Lei nº 15.437, de 2026)

 

Acesse o inteiro teor da decisão no site do STF.

 

 

Fonte: CNTE, com edição de Bruna Homrich, da Assessoria de Imprensa da Sedufsm

Foto: Luiz Silveira/STF

 

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