Câmara aprova normas da OIT que previnem violência a trabalhadores e promovem igualdade de oportunidades SVG: calendario Publicada em 16/09/26
SVG: atualizacao Atualizada em 16/09/26 12h07m
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Sindicatos têm papel fundamental na pressão para aprovação total dessas normas e incorporação ao ordenamento jurídico

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foto: Roque de Sá

A Câmara Federal aprovou na terça-feira (1/09) a adesão do Brasil à Convenção 190 e 156 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Convenção 190 estabelece o direito ao trabalho livre de violência e assédio, enquanto que a Convenção 156 trata de promover igualdade de oportunidade e de tratamento para trabalhadores homens e mulheres com responsabilidades familiares. As propostas precisam de aprovação também do Senado Federal.

Vânia Rey Paz, professora do departamento de Administração da UFSM-FW e diretora da Sedufsm, ressalta que a aprovar a ratificação das Convenções nº 156 e nº 190 da OIT é importante para que sejam estabelecidos parâmetros mínimos comuns de proteção aos trabalhadores, alinhando o Brasil às normas internacionais.

Conforme a docente, ambas as medidas contribuem para o fortalecimento do trabalho decente e da proteção da dignidade dos trabalhadores. Vânia analisa que a definição de parâmetros mínimos de proteção também contribui para impedir que a redução de direitos seja utilizada como mecanismo de redução de custos e obtenção de vantagens econômicas, enfrentando o chamado dumping social.

Convenção 190 da OIT

A Convenção 190 considera violência e assédio comportamentos, práticas ou ameaças capazes de provocar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos. O governo brasileiro encaminhou o texto ao Congresso em 2023. Adotada pela OIT em 2019 e em vigor internacionalmente desde 2021, a Convenção 190 é o primeiro tratado internacional dedicado especificamente ao tema.

A importância dessa medida está justamente em ampliar a compreensão sobre a violência no trabalho e reforçar a necessidade de prevenir essas situações, proteger as vítimas e combater as condições que favorecem abusos.

A norma amplia a proteção contra a violência e o assédio no trabalho ao abranger não apenas agressões explícitas, mas também ameaças, humilhações, intimidações, assédio sexual, discriminação e práticas abusivas de gestão. A proteção alcança diferentes situações do “mundo do trabalho”, inclusive teletrabalho e atividades em plataformas digitais, e reconhece que trabalhadoras e trabalhadores em situação de maior vulnerabilidade podem estar mais expostos a essas práticas.

A norma também coloca a prevenção no centro do combate à violência e ao assédio, ao prever medidas para identificar e enfrentar fatores como pressão excessiva, metas abusivas, jornadas extensas, discriminação e gestão autoritária. A responsabilidade não recai apenas sobre o trabalhador: empresas e governos devem adotar políticas preventivas, oferecer canais seguros de denúncia e proteger quem busca ajuda. A participação dos trabalhadores e dos sindicatos também ganha relevância, inclusive por meio da negociação coletiva.

Convenção 156 da OIT

Já a Convenção 156 tem como objetivo promover condições que permitam aos trabalhadores compatibilizar suas responsabilidades profissionais e familiares, reduzindo barreiras que historicamente contribuíram para a exclusão ou a limitação de oportunidades no mercado de trabalho.

A convenção se aplica a todos os setores da economia e a trabalhadores de todas as categorias, com o objetivo de combater a discriminação contra pessoas com responsabilidades familiares. O texto busca garantir que as obrigações com a família não impeçam ou limitem o acesso, a permanência ou o desenvolvimento profissional, assegurando ao trabalhador a possibilidade de escolher livremente um emprego compatível com essas responsabilidades.

A norma também estabelece que as responsabilidades familiares não podem ser usadas como justificativa para demissão. Além disso, os países que adotarem a convenção devem desenvolver ou incentivar serviços de apoio aos trabalhadores, como equipamentos de cuidado infantil e de assistência às famílias.

Importância do movimento sindical

Na ótica da professora Vânia Rey Paz, diretora da Sedufsm, o movimento sindical deve ser um aliado fundamental nessa discussão, defendendo a ratificação das Convenções nº 156 e nº 190 da OIT, também acompanhando a tramitação no Senado e atuando para que, posteriormente, sejam incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro e efetivamente aplicadas no mundo do trabalho.

Segundo ela, para o movimento sindical, esses instrumentos contribuem para uma harmonização normativa internacional voltada à proteção e à ampliação dos direitos de trabalhadoras e trabalhadores, fortalecendo a efetivação do trabalho decente.

Fonte: Jota
Foto: Roque de Sá
Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)

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