Feicoop: pela reconstrução da economia popular e solidária
Publicada em
08/07/2026
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A 32ª Feira Internacional do Cooperativismo e da Economia Solidária (FEICOOP) se aproxima, e com ela, inevitavelmente, as reflexões sobre a Economia Popular e Solidária (EPS). Não tem como não pensar em como a EPS vem resistindo, mesmo em meio ao descaso e aos anos de ataque às políticas sociais que acometeram o Brasil nos últimos anos - neste ínterim, a Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária (SENAES) deixou de existir enquanto uma secretaria do Ministério do Trabalho e Emprego, viu seu financiamento minguar e os programas do governo deixaram de fomentar a EPS. Os dados de Chiariello (2020) estão aí para provar.
O orçamento destinado às ações da Economia Popular e Solidária no Brasil foi sendo minado ao longo dos últimos anos. São valores do orçamento da SENAES e outras secretarias e instâncias governamentais que atuam com EPS. Nota-se que os valores foram sendo reduzidos, especialmente, a partir de 2015, quando o governo Dilma começou a sentir a instabilidade política que culminou no impeachment, em 2016. Os valores foram zerados para a SENAES, enquanto que chegaram a quase zerar nas demais instâncias, em 2019, no governo Bolsonaro.
Nas quatro décadas em que aprendemos a chamar estas experiências de EPS, muita coisa mudou, e uma das mais importantes mudanças que se observa foi o fortalecimento das ações individuais em detrimento das ações coletivas. No plano do arcabouço legal, as leis facilitaram o empreendedorismo individual, por meio do Microempreendedor Individual (MEI), permitindo, inclusive, alguns benefícios para este tipo de atuação; no plano cultural, cresce, a cada dia, a crença e a defesa da meritocracia como instrumento de solução para os problemas sociais, ao mesmo tempo em que se culpabiliza as pessoas por seus fracassos – leia-se, desemprego.
E mesmo que o financiamento não tenha chegado, a EPS não deixou de existir. Vale lembrar que a EPS nasceu da exclusão social, isto é, do “esquecimento” das políticas públicas (Neves, 2016). Para “quem” nasce do ostracismo, nada mais assusta! Nada mais destrói! E a Economia Popular e Solidária resistiu!
Um levantamento realizado em uma pesquisa coordenada na UFSM em 2025 (Neves e Mortari, 2025) com base no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (CADSOL) demonstrou que o Brasil tinha 27.472 Empreendimentos Econômicos Solidários (EES) cadastrados no CADSON, gerando trabalho e renda para 1,8 milhão de associados (MTE, 2025). O estado do Rio Grande do Sul tinha 2.106 EES (7,7% dos EES brasileiros). Nestes empreendimentos, atuam um total de 250.905 associados – sendo 67% homens e 33% mulheres.
Estes empreendimentos são responsáveis por organizar a produção em 45% dos casos cadastrados no estado, em outros 29%, são responsáveis por organizar a comercialização e em 10% organizam o consumo. O município de Santa Maria conta com 5% dos empreendimentos do estado do Rio Grande do Sul, gerando trabalho e renda para 9.396 associados(as). Dentre os EES de Santa Maria, destacam-se aqueles vinculados ao Projeto Esperança Cooesperança, uma das mais antigas experiências de EPS existentes no Brasil (reconhecido e exemplo para toda a América Latina). Além de sediar empreendimentos do próprio município, o projeto acolhe, também, pessoas e empreendimentos de municípios vizinhos.
A fragilidade da EPS é um problema antigo, sobre o qual trabalhávamos para solucionar. Os anos de abandono aprofundaram esta fragilidade, o que pode ser comprovado por meio da forma de organização destes empreendimentos: a maioria dos EES gaúchos são grupos informais (53%), 25% são associações, 16% são cooperativas e apenas 1% são sociedades mercantis. Vale destacar que, de acordo com o pesquisador espanhol José Luís Monzón, as cooperativas são (ou deveriam ser) a coluna vertebral da Economia Solidária. A informalidade se deve à dificuldade que os(as) associados(as) encontram para formalizar os empreendimentos.
A informalidade da EPS é ainda maior em Santa Maria: 71% dos EES santa-marienses são grupos informais, um número superior aos grupos informais do estado (53%) e do Brasil (36%). A questão crucial aqui é: como esperar (e cobrar) de um empreendimento que nasceu da dificuldade, que ele atue e se formalize com as mesmas regras de uma empresa convencional? Como esperar que eles continuem gerando trabalho e renda para seus(suas) associados(as) sem um (justo) apoio do poder público? A política de Economia Popular e Solidária deve ser tratada, também, como uma política social.
Diante do cenário de destruição da Economia Popular e Solidária (EPS), o retorno de Lula à presidência, em 2023, apresentou-se como uma possibilidade de retomada da reconstrução das políticas sociais e, dentre elas, da política de EPS. Contudo, a reconstrução não tem sido fácil, pois o cenário era de uma Economia que nasceu da fragilidade, viu vislumbrar uma promessa de fortalecimento e mergulhou no esquecimento proposital para sua destruição. A Economia Popular e Solidária estava viva, sim, porém, com sequelas. Viu-se uma Economia Popular Solidária desarticulada, desorientada e com dificuldades para se rearticular em torno de políticas públicas.
Assim tem sido, também, em Santa Maria. Reconhecida por ser um dos berços da EPS e por manter a mais antiga experiência de EPS (o Feirão Colonial, ligado ao projeto Esperança Cooesperança), Santa Maria não passou incólume ao ataque sofrido pelas políticas públicas. O Feirão Colonial resistiu, mas não sem enfrentar as dificuldades próprias do abandono. Abandono este que aumentou as fragilidades da EPS.
É importante salientar que a Economia Popular e Solidária (EPS) deve ser tratada como a possibilidade de construção de outra economia, como já dizia (Paul) Singer, e não “uma economia de (e para os) pobres”. É na EPS que a produção de alimentos busca por um modelo sustentável, tanto sob a perspectiva de produção orgânica, como pela preservação da natureza. Também é na EPS que se busca por um modelo de produção e distribuição de bens e serviços que prioriza a vida em vez do lucro e da acumulação de renda e riqueza. É ainda na EPS que se discute formas mais justas e humanas de produção e distribuição, que busquem romper com as múltiplas desigualdades: econômica, social, de gênero, raça, além de tantas outras formas de desigualdades.
Nesta reconstrução, é importante considerarmos os percalços dos últimos anos, mas também, as conquistas desta nova caminhada! E elas estão aí: a promulgação da lei Paul Singer (Lei nº 15.068/2024); a recente aprovação do Projeto de Lei nº 5.294/2025, que institui a Política Nacional de Tecnologia e Inovação Social - estas regulamentações representam passos importantes rumo à concretização dessa retomada, pois, além de regulamentar a existência da EPS, permitem criar mecanismos para a construção de ações de fortalecimento dos EES e de Tecnologias Sociais; a contratação dos(as) agentes territoriais que estão em busca dos EES; e por fim, temos visto (res)surgir editais de financiamento de ações de EPS, inclusive, recentemente, o PRONINC.
É diante destes desafios que chegamos à 32ª FEICOOP, um espaço importante para refletir sobre a reconstrução da Economia Popular e Solidária. Que os diálogos traçados neste espaço levem em conta estas, e outras tantas, questões importantes para a reconstrução da Economia Popular e Solidária.
(*Esse artigo foi escrito de forma conjunta com Lucas Cassol Mortari, estudante de Ciências Econômicas da UFSM e membro da ABEPETS; Ednalva Felix das Neves também é docente do Programa de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento da UFSM e coordenadora geral da Associação Brasileira de Ensino, Pesquisa e Extensão em Tecnologia Social- ABEPETS).
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 15.068, de 23 de dezembro de 2024. Dispõe sobre os empreendimentos de Economia Solidária e a Política Nacional de Economia Solidária; cria o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes); e altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Presidência da República, Brasília, DF. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15068.htm. Acesso em 08 jan. 2025.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 5.294/2025. Institui a Política Nacional de Tecnologia e Inovação Social, define suas diretrizes e objetivos, estabelece atribuições para instituições de ciência e tecnologia, cria o Comitê Técnico de Avaliação de Conformidade, disciplina mecanismos de compras públicas e o regime de propriedade intelectual, e dá outras providências. 2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2573623. Acesso em 02 mai 2026
CHIARIELLO. Caio, Luís. A trajetória da SENAES em prosa e números: consolidação e réquiem de uma agenda pública para a Economia Solidária. 2020 Revista ORG & DEMO, Marília, v. 21, n. 2, p. 97-116, jul./dez. Disponível em: https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/orgdemo/article/view/10354. Acesso em 15 jan. 2025.
MINISTÉRIO DE TRABALHO E EMPREGO (MTE). Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (CADSOL). s/d. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/economia-solidaria/cadastro-nacional-de-empreendimentos-economicos-solidarios-cadsol. Acesso em 10 jun 2025.
NEVES, Ednalva Felix. (2016), Percepções sobre as contradições e dificuldades de inserção e sobrevivência dos empreendimentos de Economia Solidária no mercado. Campinas, 292 p. Tese (Doutorado). Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas.
Sobre o(a) autor(a)
Professora do departamento de Economia e Relações Internacionais da UFSM