Quem tem direito e como solicitar o adicional noturno na UFSM?
Publicada em
18/09/26
Atualizada em
18/09/26 17h24m
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Todas as e os docentes que cumpram atividades entre 22h e 5h podem solicitar benefício
Desde o dia 13 de dezembro de 2024, através do Memorando nº 056/2024, enviado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) da UFSM, todas as e os docentes que cumprem atividades no turno da noite, compreendido entre 22h e 5h, têm direito ao adicional noturno. Atualmente, segundo informações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), 43 docentes do Magistério Superior tiveram seu direito ao benefício reconhecido. Alguns desses já vêm recebendo e outros estão com expectativa de pagamento. Essa foi uma conquista da assessoria jurídica da Sedufsm, que ingressou com ação coletiva requerendo o pagamento do adicional noturno a todas as e os docentes da UFSM – até então aqueles e aquelas em regime de Dedicação Exclusiva (DE) eram excluídos do direito ao benefício. Hoje, os únicos docentes que não têm direito são os que exercem Função Gratificada (FG) ou Cargo de Direção (CD).
Daniele Rizzetti, coordenadora de Concessões e Registros da Progep, explicou que o adicional noturno pode ser solicitado inclusive por professores temporários e substitutos, desde que atendam aos requisitos legais, que são:
Exercer efetivamente o trabalho noturno (entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte);
Não ser ocupante de cargo em comissão ou função de confiança;
Não estar em substituição de chefia;
Não estar no período de férias ou afastamentos.
Como solicitar o benefício?
A solicitação é feita toda de forma eletrônica, devendo seguir os seguintes passos:
1. Abrir processo pelo sistema PEN-SIE, no tipo documental "Processo de concessão de adicional noturno - DOCENTE";
2. Anexar os documentos necessários: Formulário Adicional Noturno preenchido/assinado e a oferta da disciplina ministrada em horário noturno;
3. Encaminhar à chefia imediata para assinatura;
4. Depois, encaminhar à Secretaria do Departamento para lançamento.
Com que periodicidade é preciso renovar a solicitação?
Daniele informa que a renovação deve ser feita a cada semestre, pois o benefício é pago tendo como referência as horas já cumpridas. “A percepção do adicional noturno é por período de trabalho [...] O processo de adicional noturno não perfaz a percepção futura, ele é um processo referente as horas já cumpridas, então deve ser aberto um processo por semestre para que o servidor receba o período já trabalhado”, comenta.
Se você, docente filiado, tem dúvidas ou problemas referentes ao recebimento do adicional noturno, agende um horário com a assessoria jurídica da Sedufsm para buscar orientação. O sindicato disponibiliza plantões exclusivos com os assessores do escritório Wagner Advogados Associados. Os atendimentos ocorrem nas modalidades presencial, online ou por telefone, mediante agendamento prévio, nos seguintes dias:
Terças-feiras, das 9h às 11h45, na Sede Central (Rua André Marques, 665);
Quintas-feiras, das 14h às 17h, na Casa Clóvis Guterres (Rua Erly de Almeida Lima, nº 690).
AGENDAMENTO:
(55) 32225765 | (55) 999622248
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Texto: Bruna Homrich
Foto: UFSM
Assessoria de Imprensa da Sedufsm
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