Sedufsm entra com ação para garantir proporcionalidade de salários SVG: calendario Publicada em 11/02/20
SVG: atualizacao Atualizada em 11/02/20 19h42m
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Disparidades ocorrem entre docentes que cumprem regimes de 20 e 40 horas semanais

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Ação reivindicando proporcionalidade foi aprovada em assembleia da Sedufsm em setembro de 2019

A Sedufsm, assessorada pelo escritório Wagner Advogados Associados, ingressou com ação judicial visando a corrigir disparidades salariais impostas aos docentes da UFSM. A ação justifica-se pelo fato de não haver proporcionalidade lógica entre os valores pagos aos docentes que cumprem jornadas de trabalho de 40 horas semanais em tempo integral (com ou sem Dedicação Exclusiva) e de 20 horas em tempo parcial.

Em nota, a assessoria do escritório explica que “seria presumível que os docentes, independentemente do cargo ocupado, posto que exercem atividades de igual responsabilidade e complexibilidade, até mesmo pela previsão constitucional do § 1º, artigo 39, da Constituição, receberiam o mesmo valor pela hora trabalhada nos casos de 20 e 40 horas, e um valor maior no caso de dedicação exclusiva”.

A realidade, contudo, não segue esta lógica, de forma que, se forem calculados os valores dos pisos salariais previstos em lei, e posteriormente comparados com a hora de trabalho, “chega-se à absurda conclusão de que não há qualquer proporcionalidade nos vencimentos pagos [...], sendo que a forma aleatória de atribuir os pisos acaba por, na prática, causar visível prejuízo financeiro aos docentes”, aponta o estudo jurídico.

O mesmo estudo ilustra a situação de distorção com um exemplo: em janeiro de 2017, os valores vigentes para a Classe A, nível 1, do Plano de Cargos, indicavam que a jornada parcial (20 horas) equivaleria a R$ 22,36/hora, a jornada integral (40 horas) a R$ 15,58, e a integral com DE a R$ 22,23.

Tal situação se repete no cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, onde a jornada de 20 horas equivale a 33,44/hora, a de 40 horas a 24,12/hora e a de 40 horas com DE a 37,02.

Diz o escritório “que a forma aleatória de atribuir os pisos acaba por, na prática, causar visível prejuízo financeiro aos docentes”.

Até o momento não houve sentença em nenhum dos processos ajuizados.

Fonte: Wagner Advogados Associados

Foto: Arquivo/Sedufsm

Edição: Bruna Homrich

 

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