Reforma administrativa deve aumentar corrupção no serviço público SVG: calendario Publicada em 15/09/20 14h51m
SVG: atualizacao Atualizada em 15/09/20 15h06m
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Em live da Sedufsm, assessor jurídico e docente desmontam a PEC 32 e atestam: é momento de união para derrotar a reforma

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O serviço público, tal como o conhecemos hoje, está sob risco. O concurso público como forma elementar de ingresso e a estabilidade como garantia para o exercício de um trabalho permanente, vigilante e protegido de ameaças políticas podem cair por terra com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32, que institui a reforma administrativa.

A Sedufsm, que na última semana já havia promovido live sobre o tema, realizou, na última segunda-feira, 14, novo debate virtual, desta vez contando com as presenças do assessor jurídico do ANDES-SN, Leandro Madureira, e do docente aposentado da UFPel e ex-presidente do Sindicato Nacional, Luiz Henrique Schuch. A mediação ficou por conta do diretor da Sedufsm e membro da Secretaria Regional do ANDES-SN no Rio Grande do Sul, Carlos Alberto Pires. Já a acessibilidade, por meio da linguagem de libras, foi garantida pelas intérpretes Mariléia Stolz e Juliana Lima. O foco principal, desta vez, era elucidar as consequências da reforma para a carreira docente.

Madureira explicou que tal reforma será dividida em três etapas, sendo a PEC a primeira delas. Neste primeiro momento, as principais alterações concentram-se nas formas de ingresso no serviço público e no princípio da estabilidade, ambos severamente prejudicados em caso de o texto da proposta ser aprovado pelo Congresso Nacional – que a recebeu, do governo Bolsonaro, no dia 3 de setembro.

Com a PEC, o servidor que fosse aprovado no processo seletivo não mais ingressaria no serviço público pela porta do estágio probatório. Uma antessala, chamada de cargo por vínculo de experiência, será construída antes mesmo que o trabalhador aprovado ingresse no probatório.

“Nas regras atuais, quando o servidor entra no cargo e está em estágio probatório, o cargo em si já é um cargo efetivo, apenas o servidor não tem estabilidade. Nessa proposta de Bolsonaro, o cargo não será efetivo. Esse cargo por vínculo de experiência será considerado como uma etapa do concurso público. Será exigido do servidor que ele permaneça um ou dois anos nesse cargo, a depender do cargo final que ele desejar ocupar. O primeiro cargo do servidor será esse por experiência, já sendo um acesso precarizado. Se o cargo definitivo do servidor for um cargo típico de estado, ele ainda terá que cumprir pelo menos mais um ano no estágio probatório para que se efetive nesse cargo e tenha direito a estabilidade”, explicou o assessor jurídico.

Segundo a PEC, só terá estabilidade o servidor que integrar carreiras consideradas típicas de estado, as quais ainda não foram nominadas pelo governo. Para Madureira, é provável que tais carreiras sejam aquelas relacionadas à fiscalização e aos grandes cargos dentro do poder Judiciário, Legislativo e Executivo. Somente essas hipóteses de carreira garantiriam ao servidor o direito à estabilidade.

Aberração jurídica

Para além do cargo por vínculo de experiência, outra forma de acesso seria o cargo por tempo indeterminado, considerado, pelo assessor jurídico, como uma aberração, pois torna a prestação de serviços públicos e o próprio servidor excessivamente vulneráveis.

Nessas situações, “o servidor ocupante do cargo por tempo indeterminado não terá direito à estabilidade de nenhuma forma. Isso é preocupante porque o servidor público que tem estabilidade é o servidor que favorece o serviço público, pois é o servidor que já cumpriu seu estágio probatório e tem a estabilidade garantida pela lei quem geralmente sinaliza a existência de circunstâncias de crime e corrupção que precisem ser melhor averiguadas pelas autoridades competentes”, diz Madureira, ressaltando que as pessoas envolvidas em fraudes são, em grande parte, aquelas que têm vínculos precários com o serviço público. “O vínculo precário do servidor público com o Estado favorece a existência de fraudes e de circunstâncias que colocam a sociedade em risco”.

A PEC ainda sugere duas outras formas de ingresso no serviço público, essas mais semelhantes ao que temos na atualidade. Uma seria o cargo determinado, parecido com a legislação que rege a contratação de professores substitutos, por exemplo, e o cargo de liderança, assemelhado aos cargos de direção e comissionados. Contudo, a reforma administrativa, se aprovada, pode promover mudanças inclusive nessas formas de acesso.

Uma última questão destacada por Madureira e que se refere especialmente à categoria docente é a vedação a que o servidor usufrua de mais de 30 dias de férias. Atualmente, os docentes têm direito a 45 dias de férias, conforme prevê a Lei nº 12.772, que rege as carreiras do Magistério Superior. Mesmo que a PEC não consiga alterar essa legislação específica no que tange aos professores já estabilizados, o assessor jurídico destaca que os efeitos serão bastante prejudiciais, pois os novos professores já ingressarão sob essas novas regras, levando a que, num mesmo local de trabalho, existam trabalhadores com direitos diversos. Confusões no próprio calendário acadêmico poderiam ocorrer.

“O momento parece oportuno para que o serviço público como um todo se posicione contrário à reforma não só porque fere direitos individuais mas também porque coloca o serviço público de qualidade sob riscos excessivos. Não tenho dúvidas de que uma reforma como essa favorecerá circunstâncias de corrupção que coloquem a sociedade sob um risco ainda maior”, argumenta Madureira, lembrando que a PEC ainda não foi aprovada, de modo que há espaço para muita luta política e jurídica.

Um desmonte constitucional

Luiz Henrique Schuch lembrou que os ataques ao Estado como prestador de serviços públicos à população remontam há, pelo menos, três décadas. De forma mitigada ou escancarada, todos os sucessivos governos pós redemocratização tentaram impor pequenas ou grandes derrotas ao serviço público.

“Vínhamos num processo de perda de direitos e de modificações estruturais, conceituais e epistemológicas no papel do Estado brasileiro e das políticas públicas sociais. Tivemos um baque mais escancarado, sem qualquer camuflagem, com a PEC da Morte, hoje Emenda Constitucional (EC) 95. Naquele momento, há uma inversão da diretriz traçada na Constituição de 88. A Constituição, embora não seja revolucionária, define o Estado como de interesse popular, reservando percentuais de recursos para educação, saúde, previdência e assistência social. E aí vem um corte por 20 anos nessas prioridades. Passou-se a dizer, resumidamente: os meios financeiros de que o Estado dispõe primeiro servem como reserva para garantir a remuneração dos títulos do setor financeiro - o que chamam de responsabilidade fiscal – e só a sobra disso é que poderá ser aplicada na execução de políticas de interesse social”, comenta o docente.

Para ele, embora a reforma administrativa seja um duro golpe, é preciso lembrar de outras batalhas travadas pelos servidores públicos, em conjunto com o restante da classe trabalhadora, e que resultaram em vitórias que derrotaram, ainda que momentaneamente, os ataques dos governos. Schuch cita, por exemplo, as lutas encampadas pelo movimento docente no final da década de 1970 contra as tentativas de aprofundar a dependência tecnológica do Brasil em relação aos países imperialistas, o avanço das privatizações e um congelamento dos cargos docentes autárquicos – tudo isso escondido por detrás de um verniz desenvolvimentista. Ainda durante o regime militar, os professores protagonizaram uma grande greve que é considerada a semente de criação do ANDES-SN.  

Após essas batalhas, as forças que defendiam um Estado com significado social saíram vitoriosas e instituíram importantes conquistas na Constituição de 88, incessantemente atacada desde a data de sua promulgação.

“Estive na presidência do ANDES-SN de 1994-96 e depois estive em outras diretorias, em 2010-14, quando discutíamos a carreira. Independentemente do governo, seja FHC, Lula ou Dilma, todos estabeleciam acordos com o Banco Mundial”, diz Schuch, citando o avanço das Organizações Sociais e as ideias de contratualização e flexibilização da relação do servidor com o Estado  como exemplos anteriores à reforma de Bolsonaro e que ajudaram a minar elementos do Regime Jurídico Único e da Constituição como um todo.

O ex-presidente do ANDES-SN lembra desses momentos passados como forma de recuperar o ânimo para a atualidade. “Já enfrentamos esses movimentos e conseguimos pelo menos resistir a um estrago maior. Esse conjunto de forças ultraconservadoras se unificando nesse momento, como se unificaram para desviar o fundo público, através da PEC da Morte, para o interesse dos banqueiros, e trazendo toda uma narrativa contra o servidor público, certamente nos coloca numa situação de bastante gravidade. Precisamos ampliar a compreensão [sobre esses ataques] em todos os segmentos da sociedade. Precisamos que a população compreenda isso”, conclui o docente.

Quem perdeu o debate ao vivo, pode vê-lo abaixo:

 

Texto e prints: Bruna Homrich

Assessoria de Imprensa da Sedufsm

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