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08/10/2020 08/10/20 13h42 | A+ A- | 604 visualizações
Rodrigo Maia, presidente da Câmara, recebeu PEC 32 no dia 3 de setembro
O escritório Wagner Advogados Associados, que presta assessoria jurídica à Sedufsm, publicizou uma nota técnica sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, que institui a reforma administrativa.
De início, a nota já deixa claro que a proposta de reforma, encaminhada pelo governo Bolsonaro ao Congresso Nacional no último dia 3 de setembro, está inserida em um contexto de desmonte do estado de bem-estar social e da prestação de serviços públicos que lhe é característica. Sob a justificativa de que o Estado brasileiro custa muito e supostamente entrega pouco à população, a PEC visa a mercantilizar os serviços que não se configurem como típicos de Estado.
Outra razão apresentada pelo governo para validar a PEC é o alto valor gasto com pagamento de salários e benefícios aos servidores públicos, considerados os grandes privilegiados do país. Contudo, tal afirmação mostra-se falaciosa, visto que a reforma não atacará os servidores que ganham os mais altos salários.
“Não se revela excessivo destacar, nesse contexto, a célebre frase do ministro de propaganda nazista de Adolf Hitler, Joseph Goebbels: “uma mentira repetida mil vezes torna-se uma verdade”. Isso porque o Presidente da República faz uso de mitos e estigmas – há muito ultrapassados – no sentido de que todos os servidores e os empregados públicos são excepcionalmente bem remunerados, dotados de inúmeros privilégios, mas ineficientes, a fim de sustentar a pertinência da PEC 32/2020”, destaca a nota jurídica.
Nova Administração Pública
Segundo o escritório de advocacia, a PEC é a primeira de três fases que objetivam implantar uma Nova Administração Pública. Os momentos que seguiriam imediatamente posteriores à sua aprovação são:
Fase II – encaminhamento de projetos de lei que regulamentem as alterações promovidas na PEC 32, a exemplo de projetos que versem sobre gestão de desempenho, consolidação de cargos, funções e gratificações, diretrizes de carreiras, modernização das formas de trabalho e alterações no Estatuto do Servidor;
Fase III – encaminhamento de um projeto de lei que institua o Novo Serviço Público, funcionando como uma Lei Complementar que regerá todo o serviço público, desde as questões relativas às carreiras, passando pelas remunerações e chegando aos direitos e deveres dos servidores públicos.
Diferentemente do que o governo vem propagandeando, os assessores jurídicos destacam que as novas regras devem, sim, afetar os servidores públicos que já estão concursados e na ativa. Isso porque não existe, na legislação brasileira, nenhuma garantia de que as leis vigentes não poderão ser alteradas e subtrair direitos já adquiridos.
Ao criar novos vínculos e carreiras que, com exceção das carreiras típicas de Estado, não possuirão estabilidade nem Regime Jurídico Único, a PEC fragiliza o poder de resistência dos servidores.
Ao todo, a análise jurídica minuciosa elaborada pelo escritório Wagner Advogados Associados tem 31 páginas e pode ser baixada e lida ao final desta página.
Texto: Bruna Homrich
Imagem: Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Assessoria de Imprensa da Sedufsm
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