Questionada suspensão da contagem do tempo de serviço para concessão de adicionais até 2021 SVG: calendario Publicada em 16/12/20
SVG: atualizacao Atualizada em 16/12/20 16h24m
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ADI 6223, ajuizada no STF pelo Solidariedade, tem a relatoria do ministro Alexandre de Moraes

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Alexandre de Moraes é o relator da ação do 'Solidariedade' e de outras com o mesmo teor, no STF

Uma nova ação judicial está questionando a lei que suspende a contagem do tempo de serviço para concessão de adicionais até o fim de 2021. A iniciativa mais recente foi do partido ‘Solidariedade’, que ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6623, contra dispositivo da Lei Complementar 173/2020.

Esse dispositivo, ao instituir o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19, suspendeu a contagem do período aquisitivo de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes dos servidores públicos federais, estaduais, distritais e municipais entre o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

A sigla alega que o inciso IX do artigo 8º da norma, afronta a autonomia política dos entes federados, pois uma lei complementar federal não poderia atingir a esfera jurídica estadual e municipal de forma direta e compulsória. Sustenta, ainda, a ADI, que o dispositivo viola o princípio da isonomia, pois diferencia os servidores públicos estatutários das demais categorias profissionais, e afronta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, entre outros motivos, pelo fato de os servidores estarem em efetivo exercício e trabalhando regularmente, seja de forma remota, presencial ou mista.

Ainda de acordo com o partido, o dispositivo, de iniciativa parlamentar, viola a competência privativa do chefe do Poder Executivo para propositura de leis sobre criação de cargos, remuneração, regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores públicos.

A Ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, relator de outras ações que questionam a mesma lei.

 

Fonte: Wagner Advogados

Foto: EBC

Edição: Fritz R.  Nunes (Sedufsm)

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